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INSS explica o que é CONTRIBUIÇÃO CONCOMITANTE; isso pode aumentar o valor da aposentadoria

Por Jamille Novaes
8 de julho de 2024
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Quem quer se aposentar pelo INSS em 2026 precisa olhar esta mudança (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Trabalhadores podem fazer a contribuição concomitante e acabar com uma aposentadoria com valor maior. Modalidade de contribuição é reconhecida pelo INSS, mas requer atenção, pois, você pode acabar perdendo parte dessa contribuição. Entenda melhor o funcionamento.

INSS explica o que é CONTRIBUIÇÃO CONCOMITANTE; isso pode aumentar o valor da aposentadoria  (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

No último trimestre de 2023 o número de brasileiros que trabalhavam em dois empregos atingiu a marca de 3,2 milhões. Para essas pessoas o INSS oferece a modalidade de contribuição concomitante. Mas, há regras bem específicas que são diferentes daquelas aplicadas ao demais contribuintes.

É justamente sobre essas regras que o Instituto Nacional do Seguro Social veio a público alertar a população.

O que é contribuição concomitante?

Essa modalidade acontece quando o contribuinte faz contribuições à Previdência Social em dois ou mais empregos. De forma simples, é a contribuição feita por quem tem mais de um emprego e recolhe INSS em todos eles.

Essa contribuição concomitante pode ser feita pelo profissional com carteira assinada ou até pelo contribuinte individual, não há restrições.

A especialista do FDR Laura Alvarenga explica o que é contribuinte individual e como se tonar um, clique aqui e confira.

Limite de contribuições

A regra principal estabelecida pelo INSS é que o trabalhador faça contribuições até o teto do Instituto. Neste ano o teto tem o valor de R$ 7.786,02. Esse é um ponto de atenção importe, porque o valor que ultrapassar esse teto não será considerado no cálculo da aposentadoria ou do benefício por incapacidade.

Ou seja, é como se o contribuinte perdesse o valor investido durante o pagamento das contribuições à Previdência. A contribuição máxima equivale hoje em dia a R$ 908,86 (faixa de 14%).

Por outro lado, quem recebe menos que o teto, juntando todas as remunerações, acaba tendo todo o valor da contribuição considerado. 

O próprio INSS dá um exemplo prático de uma pessoa que ganha R$ 4 mil e um emprego e no outro recebe R$ 2 mil. Nessa situação o desconto seria na base do salário de R$ 6 mil, ou seja, abaixo do teto.

“Em um outro exemplo, que por ventura ganhe acima do teto de R$ 7.786,02 em um emprego e em outra atividade recebe R$ 3 mil, terá o desconto de R$ 908,86 da primeira atividade e mais R$ 258,82 referentes à segunda ocupação formal. Mas se ele informar ao outro empregador que contribui no teto, não será descontado”, explica o INSS.

Nesse segundo caso a segunda contribuição não seria considerada no cálculo dos benefícios previdenciários. 

Como evitar o desconto desnecessário?

A orientação de servidores do INSS é que o próprio empregado informe aos empregadores a sua situação financeira. Assim ele poderá evitar que a contribuição ultrapasse o teto do INSS. inclusive, se for o caso, que deixe de descontar a contribuição em um dos empregos.

Essa conversa com o empregador é válida para qualquer tipo de vínculo empregatício. Inclusive, é importante lembrar que essa contribuição concomitante também acontece quando o trabalhador exerce uma atividade com carteira assinada e empreende por conta própria.

Inclusive, é possível ser MEI e trabalhar com carteira assinada, nesta matéria eu explico melhor como funciona essa junção de atividades.

O INSS ainda afirma que a contribuição é atualizada quando um pedido de benefício é feito, seja ele de aposentadoria ou outro benefício.

INSS explica o que é CONTRIBUIÇÃO CONCOMITANTE; isso pode aumentar o valor da aposentadoria  (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Devolução de contribuições ao INSS

Se um trabalhador fez contribuições acima do teto do INSS, é possível pedir a devolução do valor excedente. Essa devolução é aplicada sobre as contribuições feitas nos últimos cinco anos.

Para isso o trabalhador deve fazer um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) através do site da Receita Federal.

Confira abaixo a tabela de descontos do INSS deste ano:

Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir

até R$ 1.412,00 7,5 % –

de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9% R$ 21,18

de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12% R$ 101,18

de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14% R$ 181,18

Para ter mais informações sobre aposentadoria, pensões e demais benefícios do INSS, acesse a editoria de Benefício do FDR.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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