A Receita Federal deve abrir o prazo de Declaração do Imposto de Renda 2025 já no começo do ano. A entrega das informações é obrigatória para centenas de pessoas. E a partir desses dados a Receita faz a Restituição, devolvendo os impostos pagos a mais.
A Declaração do Imposto de Renda 2025 será o momento em que os contribuintes informarão seus gastos e rendimentos de 2024. Quem estiver dentro do grupo de entrega obrigatória e não enviar as informações poderá ser multado e ainda pode ser acusado de sonegação fiscal.
Quando o contribuinte não entrega a declaração, nem paga a multa seu CPF fica irregular e ele pode ser impedido, por exemplo, de realizar operações bancárias, como solicitar empréstimos.
Quem é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda?
Atualmente a Receita Federal define a obrigatoriedade de declaração do IRPF nos seguintes casos:
- Quem recebe rendimentos tributáveis anuais acima dos R$ 30.639,90 ou teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Todo cidadão que realizou operação em bolsas de valores;
- Quem tinha na data de 31 de dezembro bens com valores que ultrapassem R$ 300 mil;
- Todas as pessoas que passam a residir no Brasil em 2024.
O governo tem anunciado estudos que vão impactar a declaração do Imposto de Renda 2025. A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre o aumento do imposto, confira.
Novidades no Imposto de Renda 2025
No próximo ano, até então, estão isentas da declaração todas as pessoas que recebem até R$ 2.259,20. Se mantida a tabela aplicada em 2025, as alíquotas válidas em 2025 devem ser de:
Rendimento mensal |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 896 |
Isenção no IRPF
Ao contrário do que muitos pensam, a idade não garante a isenção no Imposto de Renda. Por outro lado, o cidadão que tenha adoecido após a aposentadoria poderá solicitar a isenção, caso tenha uma ou mais das seguintes condições:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira, hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
A Câmara dos Deputados deve analisar em breve a isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência, entenda a proposta.
Contudo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já sinalizou que pretende aumentar a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A proposta é animadora para essa parcela da população, mas ainda terá que ser aprovada.
Como é a multa para quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?
O contribuinte tem até o último dia do calendário da Receita Federal para enviar a declaração. Passado esse período ele estará sujeito a multa, calculada da seguinte forma:
- Valor mínimo de R$ 165,74, aplicado mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar.
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, respeitando o teto de 20% do valor do imposto.
Para regularizar o CPF o contribuinte deve fazer o pagamento da multa.