Imposto de Renda 2025: Descubra se você é obrigado a declarar

A Receita Federal deve abrir o prazo de Declaração do Imposto de Renda 2025 já no começo do ano. A entrega das informações é obrigatória para centenas de pessoas. E a partir desses dados a Receita faz a Restituição, devolvendo os impostos pagos a mais.

Imposto de Renda 2025: Descubra se você é obrigado a declarar   (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A Declaração do Imposto de Renda 2025 será o momento em que os contribuintes informarão seus gastos e rendimentos de 2024. Quem estiver dentro do grupo de entrega obrigatória e não enviar as informações poderá ser multado e ainda pode ser acusado de sonegação fiscal.

Quando o contribuinte não entrega a declaração, nem paga a multa seu CPF fica irregular e ele pode ser impedido, por exemplo, de realizar operações bancárias, como solicitar empréstimos.

Quem é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda?

Atualmente a Receita Federal define a obrigatoriedade de declaração do IRPF nos seguintes casos:

  • Quem recebe rendimentos tributáveis ​​anuais acima dos R$ 30.639,90 ou teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Todo cidadão que realizou operação em bolsas de valores;
  • Quem tinha na data de 31 de dezembro bens com valores que ultrapassem R$ 300 mil;
  • Todas as pessoas que passam a residir no Brasil em 2024.

O governo tem anunciado estudos que vão impactar a declaração do Imposto de Renda 2025. A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre o aumento do imposto, confira.

Imposto de Renda 2025: Descubra se você é obrigado a declarar   (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Novidades no Imposto de Renda 2025

No próximo ano, até então, estão isentas da declaração todas as pessoas que recebem até R$ 2.259,20. Se mantida a tabela aplicada em 2025, as alíquotas válidas em 2025 devem ser de:

Rendimento mensal

Alíquota

Parcela a deduzir

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896

Isenção no IRPF

Ao contrário do que muitos pensam, a idade não garante a isenção no Imposto de Renda. Por outro lado, o cidadão que tenha adoecido após a aposentadoria poderá solicitar a isenção, caso tenha uma ou mais das seguintes condições:

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira, hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

A Câmara dos Deputados deve analisar em breve a isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência, entenda a proposta.

Contudo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já sinalizou que pretende aumentar a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A proposta é animadora para essa parcela da população, mas ainda terá que ser aprovada.

Como é a multa para quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?

O contribuinte tem até o último dia do calendário da Receita Federal para enviar a declaração. Passado esse período ele estará sujeito a multa, calculada da seguinte forma:

  • Valor mínimo de R$ 165,74, aplicado mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar.
  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, respeitando o teto de 20% do valor do imposto.

Para regularizar o CPF o contribuinte deve fazer o pagamento da multa.