Aposentadoria privada ou vinculada ao INSS? Veja como ter direito a ambos os benefícios pagando pouco

Trabalhadores podem se aposentar pela iniciativa privada ou pelo INSS, conforme o vínculo de trabalho. Em algumas situações acumular esses dois sistemas pode aumentar o valor da aposentadoria. Entenda agora a diferença desses dois regimes.

A Previdência Social adota dois regimes: um Próprio e outro geral; enquanto um é voltado a aposentadoria privada, o outro é vinculado ao INSS. Isso significa que um é obrigatório, enquanto o outro pode ser usado para aumentar a renda no momento da aposentadoria.

Aposentadoria privada ou vinculada ao INSS

Aposentadoria privada ou vinculada ao INSS? Veja como ter direito a ambos os benefícios
pagando pouco
 (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Previdência Social

Esse é o regime mais comum, em que os trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fazem o recolhimento da contribuição ao INSS.

Fazem parte: profissionais com carteira assinada, trabalhadores domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, trabalhadores rurais e os contribuintes facultativos.

O recolhimento dos trabalhadores com carteira assinada é feito diretamente na folha de pagamento, ou seja, descontado do salário. Ou ainda através da GPS (Guia da Previdência Social), afirma o Santander.

Esse sistema funciona como um “seguro”, onde o segurado tem a garantia de uma remuneração em caso de acidente, parto/adoção ou aposentadoria, por exemplo.

O valor da contribuição é definido a partir do salário do profissional:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

Até R$ 1.412,00

7,5%

De R$ 1.412,01 até R$2.666,68

9%

De R$2.666,69 até R$4.000,03

12%

De R$4.000,04 até R$7.786,02

14%

Fonte: INSS

A Previdência Social é obrigatória para todos os trabalhadores.

Aposentadoria privada ou vinculada ao INSS? Veja como ter direito a ambos os benefícios pagando pouco  (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Aposentadoria privada ou vinculada ao INSS? Veja como ter direito a ambos os benefícios
pagando pouco
 (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Previdência Privada

Por outro lado, a Previdência Privada não está ligada ao INSS, servindo como uma espécie de complementação. Em outras palavras, o próprio contribuinte tem a liberdade de definir o valor da sua contribuição.

Diferente da Previdência Social, neste sistema é possível resgatar o valor a contribuição após o período de carência. Mas, atenção, é necessário observar as regras específicas do modelo escolhido de contribuição.

São dois tipos diferentes de planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre):

 

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre)

Características

Previdência complementar

Seguro de pessoa, inclui uma cobertura de sobrevivência

Incidência do Imposto de Renda

 Incidência sobre o valor total a ser resgatado ou recebido. Possível deduzir no máximo de 12%.

Incidência sobre os rendimentos apenas.

As contribuições não podem ser deduzidas

Rentabilidade mínima

Não há. A rentabilidade é a mesma do fundo onde os recursos estão aplicados, onde o investimento pode ser de até 49%.

A especialista do FDR, Laura Alvarenga, traz mais informações sobre as recentes mudanças na aposentadoria privada.

Aposentadoria de quem trabalhou no serviço público e privado

Os profissionais que trabalharam nos dois setores podem somar as contribuições e decidir se desejam se aposentar pelo INSS ou pelo órgão público, afirma o Instituto.

Se o trabalhador estiver contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a contribuição será repassada ao INSS, que se tornará o responsável pela aposentadoria.

Confira os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria.

Aposentadoria pelo órgão público

Se até a época de se aposentar a contribuição é feita através do Regime Próprio (RPPS), o pagamento da aposentadoria será responsabilidade do órgão público.

Ele precisará da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), caso tenha feito contribuições anteriores ao INSS. esse documento deve ser entregue ao órgão em que a pessoa trabalha.

Duas aposentadorias

Ainda existe a possibilidade de o trabalhador conseguir se aposentar pelo órgão público e pelo INSS ao mesmo tempo. Em geral, isso acontece com aquelas pessoas que trabalharam ao mesmo tempo com carteira assinada e como servidor público.

Atenção, o período de contribuição usado em um regime não pode ser usado em outro. Por exemplo: se como servidor público ele contribuiu por 15 anos, como CLT terá que apresentar outro tempo de contribuição.

Conheça a contribuição concomitante, que permita o pagamento de duas contribuições.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.