Os idosos com mais de 60 anos de idade que atenderem a alguns critérios poderão se beneficiar com a Lei do Superendividamento. Usando as normas direcionadas por essa lei, quem estiver com dívidas atrasadas vai conseguir uma negociação exclusiva, pagando menos.
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, permite que os consumidores que não conseguem pagar todas as dívidas tenham a garantia de um mínimo existencial para sobreviverem.
Ao fazer o acordo dos débitos que estão abertos em seu nome, o consumidor apresenta qual a sua renda mensal e tem o direito de manter pelo menos R$ 600 sem comprometer com o pagamento de dívida.
Dessa forma, consegue garantir um mínimo para pagar outras contas além das dívidas. Como os custos com moradia, alimentação, saúde, e outros.
Quem pode se beneficiar na Lei do Superendividamento?
O idoso tem direito de conseguir condições mais vantajosas para negociar seus débitos atrasados usando a Lei do Superendividamento, quando:
- O total de dívidas acumuladas ultrapassar o valor da sua renda mensal, a partir disso as empresas devem obrigatoriamente negociar o débito;
- A empresa é obrigada a garantir parcelas de pequeno valor para não influenciar na sobrevivência digna daquela pessoa;
- Todos os brasileiros têm a garantia de pelo menos 25% da sua renda como mínimo existencial. Quer dizer, 25% da sua renda não pode ser comprometida com pagamento de contas;
- O acordo usando a lei deve ser feito diretamente com a empresa que está devendo, ou por intermediação de órgãos de proteção ao consumidor.
Dívidas que podem ser negociadas usando esta lei
Apenas dívidas contraídas em boa fé é que podem ser negociadas pela Lei do Superendividamento. Quer dizer, dívidas em que o consumidor não tinha o interesse de deixar de pagar, mas que por alguma eventualidade não conseguiu quitar.
Entram nesta lista as dívidas de consumo, como:
- Conta de água;
- Conta de luz;
- Conta de telefone;
- Conta de gás;
- Empréstimo;
- Cartão de crédito.
Onde negociar as dívidas pela Lei do Superendividamento?
Os débitos podem ser negociados em órgãos representantes do direito do consumidor, como:
- Procon;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública; ou
- Na própria empresa.