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Dinheiro retroativo: Lula libera pagamento de benefícios travados na pandemia; veja quem recebe

Por Jamille Novaes
14 de janeiro de 2026
Ainda restam 3 parcelas do PIS/Pasep 2026 para milhões de brasileiros; veja quando cai

Ainda restam 3 parcelas do PIS/Pasep 2026 para milhões de brasileiros; veja quando cai

Dinheiro retroativo: Lula libera pagamento de benefícios travados na pandemia;
veja quem recebe
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (13/01/2026), a sanção da Lei Complementar nº 143 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação corrige uma das restrições mais polêmicas do período da Covid-19: a suspensão da contagem de tempo e do pagamento de vantagens pessoais para servidores públicos.

A medida autoriza que a União, estados, Distrito Federal e municípios paguem, de forma retroativa, valores como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio que foram travados entre 2020 e 2021.

Quem tem direito aos valores retroativos?

A lei beneficia servidores públicos de todos os entes federativos que decretaram estado de calamidade pública durante a crise sanitária, confira a lista atualizada. O período de abrangência dos pagamentos compreende o intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Durante esse tempo, a legislação de emergência impediu o aumento de gastos, o que travou a contagem de tempo para a aquisição de benefícios de carreira. Com a nova lei, esse “tempo perdido” pode ser recuperado e pago.

O pagamento é automático?

É importante destacar que a norma tem caráter autorizativo. Isso significa que a Lei Complementar dá “sinal verde”, mas não obriga o pagamento imediato.

Para que o dinheiro chegue ao bolso do servidor:

  1. Lei Própria: Cada ente (Estado ou Município) deve criar sua própria lei local autorizando o pagamento.
  2. Orçamento: O pagamento está condicionado à disponibilidade financeira de cada governo.
  3. Responsabilidade Fiscal: A lei exige estimativa de impacto financeiro e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Impacto Fiscal e Regras de Repasse

Do ponto de vista econômico, a lei foi desenhada para não gerar desequilíbrio automático nas contas públicas. O texto deixa claro que não haverá transferência de custos entre entes. Ou seja, um município não pode cobrar da União os recursos para pagar seus próprios servidores; cada prefeitura ou governo estadual deve arcar com os custos dentro de sua própria realidade fiscal.

Resumo dos pontos-chave

  • Período: 28/05/2020 a 31/12/2021.
  • Benefícios: Vantagens pessoais (anuênios, triênios, licenças-prêmio, etc).
  • Condição: Depende de lei própria e orçamento de cada estado ou município.

Dica de ouro do FDR

Servidor, o próximo passo agora é acompanhar o Diário Oficial do seu estado ou município e cobrar as associações de classe. Como a lei é autorizativa, a pressão das categorias será fundamental para que os governos locais acelerem a criação das leis próprias e garantam a verba no orçamento de 2026.

Com informações oficiais do Planalto.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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