Aposentadoria especial começa a ser autorizada para trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos nesta lista de profissões

Muitos brasileiros que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalham com carteira assinada há 15, 20 e 25 anos foram surpreendidos com um direito garantido pelo governo Lula: a antecipação da aposentadoria! Porém, não são todos os trabalhadores que serão beneficiados. Confira a lista de profissões. 

Aposentadoria especial começa a ser autorizada para trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos nesta lista de profissões
Imagem: FDR

 

Essa modalidade oferecida pelo INSS é a Aposentadoria Especial, voltada para funcionários expostos a condições de trabalho de risco ou insalubridade. O Instituto reconhece o tempo de exposição como prejudicial à saúde, garantindo esse benefício.

Posso me aposentar pelo INSS com 15, 20 e 25 anos de carteira assinada? 

O governo aprovou a aposentadoria especial aos 55 anos. A modalidade é voltada para trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma previdenciária de 2019 podiam solicitar a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, caso apresentassem um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos. 

Para os que já estavam no mercado de trabalho, existe a possibilidade de uma transição de pontuação mínima. 

Quais são as profissões que permitem dar entrada na aposentadoria com 15, 20 e 25 anos de contribuição?

  • Aeroviário de Serviço de Pista;

  • Aeroviário;

  • Auxiliar de Enfermeiro;

  • Auxiliar de Tinturaria;

  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;

  • Bombeiro;

  • Cortador Gráfico;

  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);

  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;

  • Escafandrista;

  • Estivador;

  • Foguista;

  • Maquinista de Trem;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);

  • Motorista de ônibus;

  • Operador de Caldeira;

  • Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;

  • Operador de Raios-X;

  • Perfurador;

  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Soldador;

  • Supervisores e Fiscais de áreas;

  • Técnico de radioatividade;

  • Trabalhador de Construção Civil;

  • Trabalhadores em extração de petróleo;

  • Vigia Armado, (Guardas).
  • Carregador de Explosivos;

  • Encarregado de Fogo;

  • Extrator de Fósforo Branco;

  • Extrator de Mercúrio;

  • Fabricante de Tinta;

  • Fundidor de Chumbo;

  • Laminador de Chumbo;

  • Moldador de Chumbo;

  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;

  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo;

  • Britador;

  • Carregador de Rochas;

  • Cavouqueiro;

  • Choqueiro;

  • Mineiros no subsolo;

  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;

  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

A especialista Laura Alvarenga explica nesta matéria como dar entrada na aposentadoria especial. 

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).