Motoristas de aplicativos poderão contar com novas regulamentações conforme o relatório da Câmara dos Deputados. O projeto de lei propõe uma jornada diária máxima de 13 horas, com um intervalo obrigatório de descanso de seis horas não contínuas.
Essas medidas visam equilibrar a segurança dos motoristas de aplicativos e a eficiência do serviço, garantindo períodos adequados de descanso sem comprometer a disponibilidade dos profissionais para atender a demanda dos usuários.
O relatório em discussão na Câmara dos Deputados propõe novas medidas para os motoristas de aplicativos. Uma delas é a implementação de um filtro que permitirá que passageiras mulheres optem por viajar apenas com motoristas do mesmo gênero, visando aumentar a segurança durante as corridas.
Além disso, o texto elaborado pelo deputado Augusto Coutinho inclui diretrizes para jornada de trabalho e descanso dos motoristas de aplicativos, buscando equilibrar a disponibilidade de serviço com períodos adequados de repouso, conforme as demandas do mercado e as necessidades dos profissionais.
O projeto de lei que visa regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativos está avançando no Congresso Nacional. Após análise na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o texto agora segue para as comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça (CCJ), etapas cruciais antes de chegar ao plenário da Câmara dos Deputados para votação.
Os debates sobre o projeto incluem questões como jornada de trabalho, segurança dos motoristas e direitos trabalhistas específicos para esse setor, refletindo a complexidade e a importância da regulamentação frente ao crescente papel dos aplicativos na economia digital.
Continue acompanhando para entender quais pontos estão em debate na atual proposta voltada aos motoristas de aplicativos. Enquanto isso, neste artigo eu te explico se essa categoria pode ou deve se regularizar através do regime do Microempreendedor Individual (MEI).
Possíveis mudanças para os motoristas de aplicativos
Entre as medidas, destaca-se a exigência de que esses profissionais fiquem desconectados das plataformas por pelo menos onze horas diárias, com um intervalo mínimo de seis horas consecutivas.
O texto também prevê flexibilidade, permitindo que as cinco horas restantes do período de descanso possam ser distribuídas ao longo do dia em intervalos menores, adaptando-se às necessidades dos motoristas e à dinâmica de trabalho nos aplicativos.
Também está em debate o direito de utilizar veículos próprios ou de terceiros para prestar os serviços, além da possibilidade de compartilhar um mesmo carro com outros condutores. O relatório também assegura aos motoristas o direito de receber compensação pelo cancelamento de viagens iniciadas pelos passageiros e uma indenização fixada em 15% do valor da viagem em caso de retenção indevida do pagamento pelo serviço prestado.
As medidas visam regularizar e proteger os direitos trabalhistas dos profissionais do setor. Uma das propostas mais debatidas é a obrigação das operadoras informarem aos condutores com noventa dias de antecedência sobre qualquer mudança no enquadramento de veículos em determinada categoria.
Essa medida visa proporcionar maior segurança aos motoristas, permitindo que façam investimentos mais conscientes na compra de automóveis destinados ao transporte por aplicativos, alinhando suas estratégias às exigências do mercado.
Também está em destaque a criação de um “filtro anti-assédio” obrigatório para passageiras, permitindo que mulheres optem por viajar apenas com motoristas ou passageiras do mesmo gênero.
Essa iniciativa tem como objetivo principal aumentar a segurança e o conforto das usuárias dos aplicativos de transporte, oferecendo uma opção que visa reduzir situações de desconforto e promover um ambiente mais seguro durante as viagens.
Isso inclui a transferência de informações pessoais coletadas, como histórico completo de viagens e respectivas avaliações, para outras plataformas que possam oferecer serviços similares.
A medida visa proporcionar aos motoristas maior controle sobre seus dados e oportunidades de trabalho, permitindo que possam utilizar essas informações em diferentes plataformas para maximizar suas oportunidades de renda e escolhas de trabalho.
O texto ainda propõe a isenção de IPI para a aquisição de veículos por motoristas de aplicativos que exerçam essa atividade há, no mínimo, três anos, com média mínima de mil horas de atividade anual. A comprovação desses elementos se daria por meio do Imposto de Renda em conjunto com certidão emitida pelas plataformas.
Conheça a antiga proposta para os motoristas de aplicativos
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Hora rodada: Foi estabelecido que o motorista vai receber, no mínimo, R$ 30 sobre a hora rodada. Já o entregador vai receber R$ 17. A categoria queria fixar valor mínimo para a hora em que estivesse ligado ao sistema, mas a reivindicação não foi incluída pelo governo.
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Contribuição ao INSS dos motoristas: Eles terão de recolher 7,5% sobre 25% da hora rodada, ou seja, sobre R$ 7,50.
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Para os entregadores: Vão pagar 50% sobre a hora rodada, o que representa R$ 8,50.
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Contribuição ao INSS das empresas: As plataformas vão recolher 20% sobre a mesma base de cálculo dos motoristas e entregadores: 25% da hora rodada no caso dos motoristas, e 50% no dos entregadores.
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Direitos: Com a contribuição, os trabalhadores passarão a ter direito à aposentadoria, auxílio-doença e invalidez.
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MEI: motorista de app não poderá atuar sendo um Microempreendedor Individual, apenas como autônomo ou CLT.