Caixa recebe pressão judicial para pausar dívidas na pandemia; veja quem será beneficiado

Em meio a pandemia do novo coronavírus, em que milhares de brasileiros estão com problemas no gerenciamento de contas domésticas, por causa da renda afetada mediante o cenário de crise atual, ações estão sendo desenvolvidas em diferentes âmbitos. Por meio da Justiça Federal, a Caixa Econômica Federal está sendo pressionada a adotar novas medidas de apoio durante a pandemia. Segundo a decisão, será necessário que o banco realize a prorrogação dos prazos de vencimento de dívidas.

Caixa recebe pressão judicial para pausar dívidas na pandemia; veja quem será beneficiado (Reprodução/Internet)
Caixa recebe pressão judicial para pausar dívidas na pandemia; veja quem será beneficiado (Reprodução/Internet)

Além deste ponto, ainda está sendo solicitada a paralisação dos contratos de seus clientes durante o período de pandemia provocada pelo Covid-19 no país. A medida foi publicada pela 14ª Vara Federal de Minas Gerais na última sexta.

De acordo com o texto, a Caixa tem até cinco dias úteis para se manifestar sobre como cumprirá o combinado. Vale ressaltar que o processo foi movido pelo Instituto de Defesa Coletiva.

Segundo o mesmo, a Caixa, mesmo anunciando a prorrogação dos vencimentos, não teve o cumprimento, pois desde o dia 16 de março o banco vinha renegociando novos contratos com incidência de juros e encargos financeiros diversos para os clientes.

Outro ponto também começa a ser observado com a publicação desta decisão. Isto porque, o mesmo Instituto tinha movido uma outra ação, mas sendo esta destinada a Federação Brasileira de Bancos que tinha anunciado também medidas de minimização da crise financeira durante a pandemia.

De acordo com a ação, a ampliação nos prazos de vencimento estava sendo contemplado por bancos, inclusive a Caixa, mas na prática era diferente. A decisão da juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, responsável pela notificação à Caixa, é enfática.

Segundo o texto assinado por ela, “os termos ‘prorrogação’ e ‘pausa’ somente podem ser entendidos como alteração da data de vencimento, alongando-o por mais 60 dias, sem a incidência de juros ou qualquer taxa administrativa”.

Em nota, o IDC detalha que banco é responsável por este procedimento e caberá a ele cumprir com o que anunciou aos seus clientes. Sendo assim, “prorrogue ou promova pausas nos pagamentos de empréstimos bancários sem penalização do consumidor através de multas ou incidência de juros”, finaliza o texto.