O auxílio-doença, formalmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) destinado a quem comprovar incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual.
O auxílio-doença se diferencia de outros benefícios como aposentadoria e pensão, pois não é contínuo e possui um prazo específico para pagamento. Continue acompanhando para obter mais informações sobre a duração máxima do benefício por incapacidade temporária e detalhes sobre sua concessão.
O auxílio-doença tem uma duração máxima de 180 dias, mesmo que não sejam consecutivos. Vale ressaltar que este benefício não é renovável. Se o segurado precisar continuar recebendo, deve fazer uma nova solicitação.
Embora não haja prorrogação, o segurado pode obter mais de um auxílio-doença, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 180 dias. O benefício do auxílio-doença pode ser solicitado quantas vezes for necessário, mas é liberado apenas 15 dias após a última análise ou no dia seguinte ao término do benefício, desde que o afastamento ultrapasse 15 dias.
Se um cidadão já utilizou os 180 dias de afastamento e ainda enfrenta problemas de saúde, o INSS agendará uma perícia presencial para avaliar a situação e determinar os próximos passos.
Abaixo você verá o passo a passo para dar entrada no auxílio-doença. Neste link, eu te apresento a lista completa de benefícios e aposentadorias pagos pelo INSS. Acompanhe!
Regras do auxílio-doença do INSS
Os atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura. Eles também precisam:
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Especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
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Estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
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Registrar os dados de maneira legível;
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Identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
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Trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
Estão aptos a receber o auxílio-doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada e comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total.