Trabalhadoras autônomas agora contam com licença-maternidade. Regra anterior previa que o benefício seria concedido apenas após um determinado tempo de contribuição. Confira as vantagens e desvantagens dessa categoria.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal as trabalhadoras autônomas passam a ter direito a licença-maternidade em menos tempo. Além dessa categoria, as produtoras rurais e mulheres que não trabalham mas contribuem com o INSS poderão ter acesso ao benefício.
A pauta foi aprovada pelo STF por seis votos a cinco, com votos favoráveis dos seguintes ministros: Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A decisão do STF aconteceu durante a votação da revisão da vida toda do INSS. Nossa especialista Laura Alvarenga te explica melhor sobre essa revisão, confira.
Licença-maternidade
Essa licença é um benefício do INSS que tem duração variando de 14 a 180 dias. Ele é concedido em caso de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quanto ao valor recebido, para quem contribuiu apenas uma vez o valor será o mesmo do último salário. Para o novo grupo as regras ainda devem ser definidas, o que deve acontecer após a União entrar com recurso.
A partir disso alguns pontos sobre a decisão do STF devem ser esclarecidos e o valor do benefício, por exemplo, deve ser definido.
Licença maternidade para trabalhadoras autônomas
Até então para ter acesso a esse benefício era necessário ter feito, pelo menos, 10 contribuições ao INSS, o chamado tempo de carência. Agora, as trabalhadoras passam a ter esse direito garantido já a partir do pagamento da primeira contribuição.
Além disso, quem estiver no chamado período de graça também tem direito ao benefício. Essa situação acontece quando o segurado deixa de contribuir com o INSS, e mesmo assim continua sendo coberto.
Onde e quando pedir o salário-maternidade?
O tempo e o local em que a trabalhadora vai pedir o salário-maternidade dependem da categoria em que ela se encaixa, confira na tabela abaixo:
Evento gerador | Tipo de trabalhador | Onde pedir? | Quando pedir? | Como comprovar? |
Parto | Funcionária de empresa privada | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto |
· Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) · Certidão de nascimento ou de natimorto |
Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento | |
Demais seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto |
· Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) · Certidão de nascimento ou de natimorto |
|
Adoção | Todos os adotantes | No INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova |
Aborto não intencional | Empregada (de empresa privada) | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação |
Demais trabalhadoras | No INSS |
O INSS faz a separação entre o salário-maternidade urbano e rural, nessa matéria te explico melhor, confira.
Vantagens e desafios de ser autônomo no Brasil
- Liberdade e flexibilidade de horários, como empreendedor é possível que você mesmo faça a sua jornada de trabalho;
- Possibilidade de personalização e colocar a sua cara no seu trabalho;
- Potencial de ganho, escolhendo a “área certa” é possível ter ganhos maiores do que em um emprego formal;
- Possibilidade de trabalhar em casa ou em qualquer lugar.
Por outro lado, o profissional que atua de forma autônoma enfrenta alguns desafios em seu dia-a-dia, como:
- Acúmulo de funções dentro da empresa, principalmente se você não tem um funcionário;
- Instabilidade financeira, afinal, o lucro pode ser variável;
- Ausência de benefícios, como 13º salário, férias remuneradas e FGTS.
- Captação de clientes.
As empreendedoras podem contar com um curso gratuito oferecido pelo Google, saiba mais.