Trabalhadores que escolheram aderir ao saque-aniversário podem encontrar problemas em caso de demissão. Nessa modalidade todos os anos o profissional pode receber parte do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A principal função do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é servir como um “socorro” quando o profissional é demitido. Por isso, em tese, o valor é liberado apenas após a demissão. Mas, em 2020 o governo criou o saque-aniversário.
A modalidade surgiu durante a pandemia possibilitando que centenas de pessoas tivessem acesso aos recursos. Mas, o que era para ser algo bom pode se tornar uma dor de cabeça.
Optei pelo saque-aniversário e fui demitido
- Assim que uma pessoa inicia a sua vida profissional com carteira assinada ela é inserida no FGTS, sempre no saque-rescisão.
- Nessa modalidade o recurso só pode ser acessado em caso de demissão sem justa causa.
- No entanto, caso deseje ter acesso a parte do recurso mesmo enquanto ainda trabalha ele pode escolher o saque-aniversário.
- A partir disso anualmente ele pode receber parte do saldo da sua conta.
- Acontece que pela regra principal, ao ser demitido o trabalhador que optou pelo saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão. Nessa situação ele recebe apenas a multa rescisória.
- Isso porque o tempo de carência do saque-aniversário é de 25 meses. Com isso o saque só poderia ser feito após esse período.
- Durante esse período ele poderá usar o saldo para outras finalidades apenas, como a compra da casa própria.
- A adesão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS.
Nossa especialista Laura Alvarenga te mostra todos os saques do Caixa Tem no mês de abril, confira.
Valor do saque-aniversário
Como dito o trabalhador tem acesso apenas a uma parte do saldo das contas, conforme a tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |