A licença-maternidade acaba de ser ampliada após decisão do Supremo Tribunal Federal. Benefício tem duração de 14 a 120 dias e pode ser solicitado gratuitamente pela internet. Veja quem tem direito a ele a partir de agora.
O INSS tem benefícios para diversas situações, um deles é a licença-maternidade, que acaba de ser ampliada. A decisão foi tomada pelo STF durante votação realizada na última quinta-feira, 22.
Novo grupo recebe licença-maternidade
- Pela decisão do STF as mães autônomas passam a ter direito à licença-maternidade.
- Por maioria do plenário ficou decidido que a carência mínima de 10 contribuições ao INSS não deve ser exigida da as trabalhadoras autônomas (contribuintes individuais), para as trabalhadoras rurais (seguradas especiais) e para as contribuintes facultativas.
- A partir disso as profissionais poderão receber a licença em caso de nascimento, adoção ou aborto.
- Agora, com apenas uma contribuição ao INSS elas poderão receber a licença-maternidade.
- A pauta foi aprovada por seis votos a cinco.
- Os votos favoráveis foram dos ministros: Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Nossa especialista Lila Cunha te apresenta as regras do salário-maternidade, confira.
Licença-maternidade
- É um benefício do INSS com duração de 14 a 120 dias.
- Ele é concedido em caso de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Em geral é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS para ter acesso ao benefício.
- Mas, as empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas são isentas dessa carência. Agora, as profissionais autônomas, trabalhadoras rurais e as contribuintes facultativas também entram na lista.
- No caso das empregadas o pagamento é feito direito pela empresa.
- A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, basta digitar “salário-maternidade” e seguir os passos da tela.