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AUXÍLIO de R$ 1.412 para cuidador de IDOSO passa a ser fornecido dentro do INSS

Por Laura Alvarenga
5 de abril de 2024
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AUXÍLIO de R$ 1.412 para cuidador de IDOSO passa a ser fornecido dentro do INSS

Contratar um cuidador de idoso torna-se necessário a partir do momento em que uma pessoa com idade avançada apresente dificuldades em exercer atividades básicas. A eles, é concedido um auxílio de R$ 1.412 dentro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O auxílio de R$ 1.412 pode ser pago tanto a um profissional contratado, como enfermeiros. No entanto, o cuidado de idoso também pode ser um familiar responsável por assegurar o bem seu bem-estar e lhe auxiliar nos cuidados diários.

É importante explicar que o auxílio ao cuidado de idoso, na verdade, consiste em um adicional de 25% sobre o valor total do benefício previdenciário recebido pelo segurado do INSS. Normalmente, este público é atendido pela aposentadoria por invalidez, necessitando de uma ajuda permanente.

O adicional de 25% direcionado ao cuidador de idoso é regido pela Lei de Benefícios Previdenciários. Segundo o projeto, o adicional será pago mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário de R$ 7.786,01.

O projeto amplia a concessão do benefício a todos os modelos de aposentadoria do INSS, preservando o percentual de 25%. Neste link eu listei todas as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Confira!

Quais critérios o cuidador de idoso precisa cumprir para receber o auxílio?

Segundo a Lei de Benefícios da Previdência Social, a concessão do aumento de 25% no benefício é destinada a aposentados que dependem de cuidadores para as atividades diárias.

Esse auxílio visa garantir uma renda adicional para os aposentados que necessitam de assistência para suas necessidades básicas. O extra de 25% é direcionado ao beneficiário que se encontra incapaz de exercer a atividade profissional, seja devido a um acidente ou doença.

Observe algumas circunstâncias que dão direito ao aumento no valor do benefício pago pelo INSS:

  • Cegueira total;

  • Perda dos nove dedos ou mais das mãos;

  • Paralisia dos dois braços ou pernas;

  • Perda das pernas, na hipótese em que a prótese for impossível;

  • Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo que a prótese seja possível;

  • Perda de um braço e de uma perna, na hipótese em que a prótese for impossível;

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. Em outras palavras, quando há dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para executar atividades domésticas e sociais por conta própria;

  • Doença que tenha deixado o segurado acamado;

  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Qual é o valor do adicional para cuidador de idoso?

Conforme mencionado, o cálculo do adicional de 25% do INSS é baseado na renda mensal paga pelo instituto ao segurado. Por exemplo, se ele recebe benefícios no valor equivalente ao piso nacional, ou seja, R$ 1.412,00, o aumento será de R$ 353,00 mensais, totalizando em R$ 1.765,00.

Vale ressaltar que o acréscimo também é válido para o segurado que recebe o teto do INSS, que é de R$ 7.786,01.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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