O Governo Federal tem uma nova proposta para os trabalhadores terem acesso aos seus FGTS: a liberação de 100% do saldo retido para trabalhadores sob o regime CLT. Com a possibilidade, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) avalia que aproximadamente 7,2 milhões de desempregados irão se beneficiar com a mudança. Além disso, o ministro Luiz Marinho, ainda destacou que a possibilidade de extinção do saque-aniversário do FGTS está em discussão.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito dos trabalhadores brasileiros e tem o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, além de outras situações específicas previstas em lei. Além disso, ele foi criado em 1966 com o objetivo de garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.
O que acontecerá com a mudança?
Caso a nova lei para retirar saldo retido do FGTS seja aprovada, ela permitirá aos trabalhadores o acesso total ao seu saldo, dando assim, mais oportunidades financeiras aos trabalhadores e uma retomada financeira aos desempregados.
Nossa especialista Laura Alvarenga comenta mais sobre o FGTS, confira.
Como realizar o saque do saldo retido do FGTS?
Interessados em realizar o saque, podem, inicialmente, consultar a disponibilidade dos valores retidos do FGTS. Para realizar essa consulta, basta acessar o aplicativo FGTS da Caixa Econômica ou ir presencialmente à sua agência bancária.
No aplicativo, você consegue ter acesso a detalhes de uma ou mais contas de FGTS e fazer o saque, caso você esteja incluso nas situações iniciais permitidas, como, por exemplo, demissão sem justa causa ou saque-aniversário.
Quem poderá sacar o saldo do FGTS retido?
O saldo retido do FGTS estará liberado para saque para trabalhadores ou desempregados que se encaixem em uma dessas situações, confira:
- Demissão sem justa causa;
- Saque-aniversário;
- Término de contrato de trabalho por prazo determinado;
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão de contrato devido a extinção total ou fechamento da empresa, corte de parte de suas atividades, falecimento do empregador individual ou decretação de invalidez do contrato;
- Rescisão de contrato entre empregador e empregado em comum acordo;
- Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Quando não houver realização de depósitos na conta por três anos ininterruptos;
- Quando o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;
- Aposentadoria;
- Idade avançada (igual ou superior a 70 anos);
- Falecimento do trabalhador;
- Caso o trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou esteja acometido por câncer ou outra doença grave em estágio terminal;
- Caso o trabalhador com deficiência precise adquirir prótese ou órtese para promoção de acessibilidade e de inclusão social;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, caso o trabalhador resida em área atingida por desastre natural, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública;
- Aquisição ou construção de imóvel;
- Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações referentes a financiamentos habitacionais.