Saldo retido do FGTS terá liberação integral com nova lei trabalhista

A atual discussão sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ganha destaque com uma proposta histórica do Governo Federal. A nova lei sugere um aumento significativo nos saques para os trabalhadores regidos pela CLT, liberando 100% do saldo retido. 

Saldo retido do FGTS terá liberação integral com nova lei trabalhista. Imagem: FDR.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que aproximadamente 7,2 milhões de brasileiros desempregados podem se beneficiar dessa mudança significativa. Associado a isso, o ministro Luiz Marinho, destacou que a possível extinção do saque-aniversário do FGTS está em discussão. 

A justificativa reside na limitação atual que impede a retirada total dos valores por dois anos, mesmo em situações de demissão, o que contradiz a essência do benefício. A dinâmica do saque-aniversário, que viabiliza a retirada de recursos do FGTS para despesas não essenciais, como viagens ou celebrações, suscita preocupações quanto ao impacto nas economias a longo prazo. 

Uma particularidade importante é que os trabalhadores que escolhem essa modalidade enfrentam restrições ao saque integral do benefício em caso de demissão, sendo o resgate limitado por dois anos após a adesão ao saque-aniversário.

Uma possível nova legislação poderia revogar essa modalidade, permitindo que os trabalhadores acessem os valores retidos no FGTS, proporcionando uma recuperação financeira mais eficaz.

Neste link eu te ensino o passo a passo de como realizar o saque do saldo retido do FGTS. Abaixo, você consegue verificar as etapas de consulta para saber sobre a existência destes valores. 

Como saber se tenho saldo retido do FGTS ?

Para descobrir se você tem FGTS retido, a forma mais fácil é através do aplicativo FGTS da Caixa. Confira o passo a passo abaixo:

  • Baixe grátis o aplicativo FGTS no Google Play ou Apple Store;

  • Na tela inicial, clique em “Entrar no Aplicativo”;

  • Caso seja seu primeiro acesso, clique em “Cadastre-se”;

  • Preencha suas informações e acesse o aplicativo;

  • Após o acesso, clique na opção “Ver todas suas contas”;

  • Nela, você confere os detalhes de uma ou mais contas de FGTS do seu histórico.

  • A consulta também pode ser feita presencialmente, nas agências da Caixa ou em postos de autoatendimento, utilizando o cartão cidadão. Se você for cliente da Caixa pode verificar sua situação por meio do internet banking.

Quem pode sacar o saldo do FGTS retido?

O FGTS retido estará disponível ao se encaixar em uma das seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;

  • Saque-aniversário;

  • Término de contrato de trabalho por prazo determinado;

  • Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;

  • Rescisão de contrato devido a extinção total ou fechamento da empresa, corte de parte de suas atividades, falecimento do empregador individual ou decretação de invalidez do contrato;

  • Rescisão de contrato entre empregador e empregado em comum acordo;

  • Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;

  • Quando não houver realização de depósitos na conta por três anos ininterruptos;

  • Quando o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos;

  • Aposentadoria;

  • Idade avançada (igual ou superior a 70 anos);

  • Falecimento do trabalhador;

  • Caso o trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou esteja acometido por câncer ou outra doença grave em estágio terminal;

  • Caso o trabalhador com deficiência precise adquirir prótese ou órtese para promoção de acessibilidade e de inclusão social;

  • Necessidade pessoal, urgente e grave, caso o trabalhador resida em área atingida por desastre natural, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública;

  • Aquisição ou construção de imóvel;

  • Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações referentes a financiamentos habitacionais.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.