Vitória para o empregador! Com a implementação da versão digital do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, uma nova data de recolhimento do FGTS foi definida. A mudança passa a vigorar neste mês de março.
A nova data de recolhimento do FGTS foi alterada em virtude do lançamento oficial do FGTS Digital. Este é um conjunto de sistemas que simplifica os procedimentos e garante a eficiência no cumprimento dessa obrigação.
O foco está em otimizar o recolhimento do FGTS, bem como a apuração, lançamento e cobrança desses recursos, proporcionando maior transparência e redução de custos operacionais para os empregadores.
A iniciativa visa desburocratizar as rotinas, permitindo que diversas competências sejam recolhidas por meio de um único documento. Com essa transformação, a gestão de Recursos Humanos e Departamento Pessoal promete se tornar mais simples e prática, beneficiando tanto empregadores quanto trabalhadores em relação ao recolhimento do FGTS e demais obrigações.
Como será o novo recolhimento do FGTS?
Com a introdução do FGTS Digital, a forma de depósito passa por transformações significativas, adotando o PIX em substituição aos boletos. Essa modernização promove maior agilidade nas operações, mantendo o depósito na conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal (CEF).
A alteração mais marcante é na data de recolhimento do FGTS, migrando do dia 7 para o dia 20, em sintonia com outros impostos dos empregados. Para empregadores de domésticos e microempreendedores individuais (MEIs), o recolhimento permanece via eSocial.
Apesar de não impactar o acesso do trabalhador às informações, o FGTS Digital simplifica o processo de saque em demissões. O trabalhador não dependerá mais de chave de autorização do empregador; ao estar disponível, pode efetuar o saque.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) avalia a possibilidade adicional de permitir que o trabalhador utilize o FGTS como garantia para empréstimos, sem intervenção do empregador. A implementação dessa medida aguarda definição de prazo.
Quais serviços estarão disponíveis pelo FGTS Digital?
Além de simplificar e desburocratizar as tarefas realizadas pelos empregadores, o portal FGTS Digital pretende reforçar a transparência do recolhimento e assegurar a efetivação dos direitos dos trabalhadores.
Neste sentido, a plataforma foi preparada para utilizar o banco de dados do eSocial. Os débitos serão individualizados desde a origem, recorrendo ao CPF como elemento principal de identificação do trabalhador.
Esta será a garantia dos funcionários de que o recolhimento do FGTS será feito regularmente. Entre as facilidades da nova funcionalidade listadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão:
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Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
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Consulta de extratos de pagamentos realizados;
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Individualização dos extratos de pagamento;
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Verificação de débitos em aberto;
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Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Vale pontuar o resultado de estudos que apontam a otimização do tempo gasto no recolhimento do benefício em cerca de 36 horas mensais. Este será o tempo economizado pelas empresas mediante o uso da plataforma, melhorando o processo e elevando os ganhos de produtividade.