Depois do inicio da pandemia, o Governo Federal criou algumas medidas para minimizar os problemas financeiros trazidos pela doença. Com isso, diversos impostos tiveram seus prazos adiados ou foram suspensos provisoriamente. Esse é o caso da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, PIS e Cofins, Declaração Anual de MEI, entre outros. Com relação ao IPTU 2020, as coisas são um pouco diferentes.
O IPTU é um imposto de ordem municipal, ou seja, sua suspensão ou possível adiamento está a cargo das prefeituras. Cada uma delas pode determinar o que é melhor seu município.
Normalmente, a falta de pagamento Imposto Predial Urbano Territorial pode acarretar uma série de prejuízos. Os contribuintes que não efetuarem o pagamento, podem ter seu nome incluso na dívida ativa. Além disso, pode haver o risco de perda do imóvel e leilão do mesmo.
Após o confisco do imóvel, a Receita Federal pode organizar leilões e colocá-los à venda. Esse procedimento é em parceria com instituições financeiras.
Outro ponto importante é que o atraso em cada parcela gera juros e multas, que são cobrados na parcela seguinte e aí por diante. Nos casos daqueles que possuem débitos mais antigos, é possível entrar em contato com a prefeitura de sua cidade e avaliar a possibilidade de um acordo para pagamento.
O IPTU 2020 pode ser pago de forma integral no começo do ano ou parcelado durante os 12 meses. Muitas vezes o pagamento de cota única vale a pena, pois existe um grande desconto nessa modalidade.
Esse imposto vem sempre em nome do proprietário do imóvel e em caso de aluguel, o locatário deve ficar de olho na hora de fazer o contrato. A cláusula que envolve o IPTU deve ser muito bem explícita.
Pandemia x IPTU
Em alguns lugares do país, o pagamento do IPTU tem sido adiado por conta da pandemia, como é o caso de São Luís, do Maranhão. A prefeitura da cidade resolveu adiar o primeiro pagamento de abril para maio.
Por isso é importante buscar a informação na prefeitura de sua cidade e saber se há algum novo prazo.