Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou prazos impactantes que terão repercussões diretas nas finanças dos aposentados e pensionistas. As alterações, publicadas no Diário Oficial da União, revisam as diretrizes relacionadas aos cartões de crédito consignado e aos cartões consignados de benefício.
Ambas as modalidades de crédito consignado foram instauradas em 2022 por meio de um decreto presidencial, com regulamentação do INSS em novembro do mesmo ano.
Operando semelhantemente aos cartões de crédito tradicionais, a distinção reside no fato de que o cartão consignado de benefício proporciona vantagens adicionais, como financiamento de bens, contratação de serviços e saques específicos, conforme acordado em contrato.
Na regulamentação inicial, foram estabelecidos limites para os contratos do cartão consignado de benefício, incluindo a ausência de crédito rotativo e um máximo de 84 parcelas mensais de igual valor. Por outro lado, o cartão de crédito consignado não estava sujeito a tais restrições, permitindo condições flexíveis conforme estipulado no contrato.
Novos prazos dados pelo INSS
Em 27 de novembro de 2023, uma nova norma definiu um prazo de 30 dias para que as instituições financeiras ajustassem as condições na oferta de novos contratos, além de 180 dias para a adaptação de todos os contratos já estabelecidos.
A mais recente norma reinicia os prazos. As instituições financeiras têm agora mais 60 dias para alinhar as condições na oferta de novos contratos em ambas as modalidades, além de 180 dias para ajustar os contratos existentes.
Esse período também abrange a implementação de serviços como saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado, em consonância com as práticas do cartão consignado de benefício.
Essas mudanças representam um impacto considerável nas finanças dos aposentados e pensionistas. É crucial que estejam cientes dos novos prazos e condições estabelecidos pelo INSS para garantir uma gestão financeira adequada.