Novas regras do BPC permitem que mais brasileiros solicitem seu valor mensal

Atualmente, as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada) servem para limitar a entrada de novos beneficiados no programa. Essas condições dizem respeito, principalmente, aos critérios de renda e de condição física para fazer parte do benefício. Agora, com as novas regras, mais pessoas devem receber.

Novas regras do BPC permitem que mais brasileiros solicitem seu valor mensal
Novas regras do BPC permitem que mais brasileiros solicitem seu valor mensal (Imagem: FDR)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz mudanças nas regras do BPC. Na realidade, torna os critérios de renda mais brandos, permitindo que pessoas que necessitam da ajuda do governo sejam alcançadas de forma mais fácil.

O que muda nas regras do BPC?

Existem dois projetos de lei que propõem mudanças nas regras do BPC sobre limite de renda. Os dois textos trazem como objetivo a ampliação do critério de renda para pessoas com deficiência, onde crianças e adolescentes incapacitados seriam os mais beneficiados com a iniciativa.

Aumento do limite de renda para PcD

  • Relator do projeto é o deputado Duarte Jr. (PSB-MA);
  • Proposta é que Pessoas com Deficiência (PcD) que têm rendimento de até 1 salário mínimo por pessoa da família possam receber o BPC.

Acúmulo de benefícios

  • Relatora do projeto é a deputada Luisa Canziani (PSD-PR);
  • A ideia é que o valor recebido pelo BPC não seja considerado como renda, e assim não atrapalhe a entrada da família em outros benefícios sociais, como o Bolsa Família;
  • Dessa forma, crianças e jovens com deficiência poderiam receber mais ajuda do poder pública acumulando benefícios.

Os dois projetos ainda precisam passar por novas análises até a conclusão.

Quem pode receber o BPC?

Hoje, a liberação do BPC é feita para dois grupos de pessoas. O que determina a entrada no programa é principalmente a renda familiar, demonstrando a necessidade de ser ajudado pelo poder público.

São beneficiados:

  • Idosos com mais de 65 anos de idade; ou
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade;
  • Quem está no Cadastro Único;
  • Aqueles que possuem renda familiar de no máximo 1/4 (25%) do salário mínimo por pessoa.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]