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Isenção de IPVA para pessoas com deficiência é ampliada; entenda

Por Jamille Novaes
5 de janeiro de 2024
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Doenças que dão direito a isenção do IPVA 2026 - Veja agora!

isenção IPVA PCD

Pessoas com deficiência tem direito a isenção de IPVA e ICMS na compra de automóveis. Estado do Sudeste do país acaba de ampliar o acesso a esse benefício. Pagamento do imposto já pode ser feito em diversos estados.

Isenção de IPVA para pessoas com deficiência é ampliada; entenda (Imagem: FDR)
Isenção de IPVA para pessoas com deficiência é ampliada; entenda (Imagem: FDR)

A isenção do IPVA é diferente em cada estado. Em alguns, por exemplo, ela é concedida aos carros fabricados há mais de 10 anos. Em comum entre os estados está a isenção para pessoas com deficiência.

Estão inseridos nesse grupo as pessoas que possuem: deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo.

Isenção do IPVA para pessoas com deficiência em Minas Gerais

  • O governo de Minas Gerais decidiu ampliar a isenção do IPVA para pessoas com deficiências.
  • Com isso, esse público terá isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 
  • O valor limite do veículo passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil,
  • Além disso, também terão isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de automóveis.
  • No caso do ICMS essa isenção é resultado do acordo feito pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
  • Assim, ela é válida em todo o país.
  • Os pedidos de isenção podem ser feitos através do site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Isenção do IPVA em Minas Gerais

Além das pessoas com deficiência, em Minas Gerais a isenção do IPVA também é concedida nos seguintes casos:

  • Automóveis usados por entidade filantrópica;
  • Veículo utilizado em embaixada, consulado ou pelos seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
  • Carros utilizados por profissional autônomo para transporte público de passageiros na categoria aluguel – táxi;
  • Automóvel de valor histórico ou de coleção;
  • Veículo roubado, furtado ou extorquido;
  • Veículo sinistrado com perda total;
  • Automóvel objeto de sorteio promovido por entidade credenciada;
  • Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
  • Veículo cedido em comodato à administração direta do Estado;
  • Automóvel usado por comerciante de veículos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • Embarcação, desde que o seu proprietário seja pescador profissional;
  • Aeronave e embarcação, desde que tenha autorização para transportar passageiros ou cargas;
  • Locomotiva;
  • Veículo usado para o serviço de transporte escolar por profissional autônomo;
  • Veículo pertencente ou cedido em comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater – ou à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
  • Caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.
Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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