Isenção de IPVA para pessoas com deficiência é ampliada; entenda

Pessoas com deficiência tem direito a isenção de IPVA e ICMS na compra de automóveis. Estado do Sudeste do país acaba de ampliar o acesso a esse benefício. Pagamento do imposto já pode ser feito em diversos estados.

Isenção de IPVA para pessoas com deficiência é ampliada; entenda (Imagem: FDR)
Isenção de IPVA para pessoas com deficiência é ampliada; entenda (Imagem: FDR)

A isenção do IPVA é diferente em cada estado. Em alguns, por exemplo, ela é concedida aos carros fabricados há mais de 10 anos. Em comum entre os estados está a isenção para pessoas com deficiência.

Estão inseridos nesse grupo as pessoas que possuem: deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo.

Isenção do IPVA para pessoas com deficiência em Minas Gerais

  • O governo de Minas Gerais decidiu ampliar a isenção do IPVA para pessoas com deficiências.
  • Com isso, esse público terá isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 
  • O valor limite do veículo passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil,
  • Além disso, também terão isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de automóveis.
  • No caso do ICMS essa isenção é resultado do acordo feito pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
  • Assim, ela é válida em todo o país.
  • Os pedidos de isenção podem ser feitos através do site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Isenção do IPVA em Minas Gerais

Além das pessoas com deficiência, em Minas Gerais a isenção do IPVA também é concedida nos seguintes casos:

  • Automóveis usados por entidade filantrópica;
  • Veículo utilizado em embaixada, consulado ou pelos seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
  • Carros utilizados por profissional autônomo para transporte público de passageiros na categoria aluguel – táxi;
  • Automóvel de valor histórico ou de coleção;
  • Veículo roubado, furtado ou extorquido;
  • Veículo sinistrado com perda total;
  • Automóvel objeto de sorteio promovido por entidade credenciada;
  • Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
  • Veículo cedido em comodato à administração direta do Estado;
  • Automóvel usado por comerciante de veículos inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
  • Embarcação, desde que o seu proprietário seja pescador profissional;
  • Aeronave e embarcação, desde que tenha autorização para transportar passageiros ou cargas;
  • Locomotiva;
  • Veículo usado para o serviço de transporte escolar por profissional autônomo;
  • Veículo pertencente ou cedido em comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater – ou à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
  • Caminhão novo ou usado, adquirido por meio do Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.