Ano novo e Impostos NOVOS: entenda tudo o que muda com a reforma tributária

Pontos-chave
  • A reforma tributária, com início programado em 2026 e conclusão em 2033, delineia um cronograma significativo;
  • O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é a peça central da reforma tributária;
  • Entre 2029 e 2032, ocorrerá a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS.

A promulgação da reforma tributária, através da Emenda Constitucional 132/2023, marca o encerramento de três décadas de debates no Congresso Nacional. O foco da mudança é simplificar e consolidar os tributos ligados ao consumo, sendo sua implementação planejada de maneira gradual até 2033.

Ano novo e Impostos NOVOS: entenda tudo o que muda com a reforma tributária
Ano novo e Impostos NOVOS: entenda tudo o que muda com a reforma tributária. (Imagem: FDR)

O novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é a peça central da reforma tributária, substituindo quatro tributos. Esse modelo dual é compartilhado entre a União e os estados/municípios, representando uma reconfiguração significativa no cenário tributário nacional.

A reforma tributária, com início programado em 2026 e conclusão em 2033, delineia um cronograma significativo. A partir de 2026, terá uma alíquota de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).

Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a CBS estará completamente implementada, mantendo uma alíquota de 0,1%. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, ao mesmo tempo em que o IBS será progressivamente elevado.

Finalmente, em 2033, o novo modelo tributário estará em vigor integralmente marcando o fim do ICMS e do ISS.

As alíquotas, predominantemente em torno de 27,5%, serão ajustadas para setores específicos, como saúde e educação, beneficiando-os com reduções, enquanto profissionais liberais regulamentados pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA.

O que é o IVA dentro da reforma tributária?

O IVA terá o papel de consolidar os seguintes tributos:

  • O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
  • O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
  • O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) permanecerá, incidindo apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Impactos da reforma tributária

A reforma tributária, visando à simplificação e equidade fiscal, propõe diversas medidas, destacando-se alíquotas zero para cesta básica, medicamentos para doenças graves e ensino superior pelo Prouni

Imunidade tributária para livros permanecerá, e regimes favoráveis, como Zona Franca de Manaus e Simples Nacional, serão mantidos. Uma inovação é a introdução do Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio-ambiente. 

Além disso, a cobrança progressiva do ITCMD visa a equidade na transmissão de bens. O Comitê Gestor para o IBS será estabelecido, assegurando gestão técnica. O texto inclui uma segunda fase, abordando a reforma nos tributos sobre a renda, a ser apresentada em até 180 dias após a promulgação da reforma sobre o consumo. 

As mudanças indicam uma transformação na estrutura tributária brasileira, buscando simplificação e transparência. O impacto dessas medidas se desdobrará nos próximos anos.

Paralelo a isso, destaca-se um marco histórico com medidas que introduzem progressividade na tributação de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças. Confira a seguir, os produtos e serviços mais impactados pela reforma tributária

Cesta básica

No Senado, a tributação da cesta básica, anteriormente polêmica na Câmara dos Deputados, passou por alterações significativas. Uma solicitação do Ministério da Fazenda foi realizada na criação de duas listas distintas. 

A primeira contempla a cesta básica nacional, destinada ao combate à fome, com alíquota zero e possibilidade de regionalização por meio de lei complementar. A segunda lista apresenta um pacote com índice reduzido para 40% da alíquota-padrão e um mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) direcionado a famílias de baixa renda.

A reforma tributária, tal como aprovada na Câmara, não impunha restrições ao número de itens com alíquota zero. O impacto final nos preços ainda permanece incerto. Em junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou um relatório indicando um possível aumento de 59,83% na cesta básica.

O percentual considera a redação anterior da reforma, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. Entretanto, esse estudo foi alvo de contestações por parte de economistas, parlamentares e membros do governo.

O deputado Aguinaldo Ribeiro, apresentou um estudo do Banco Mundial informando que a carga tributária sobre a cesta básica poderia cair, em média, 1,7% com a redução de 50% na alíquota de IVA duplo

Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda na época, afirmou que o novo sistema tornaria a cesta básica mais acessível.

As divergências nas estimativas surgem devido à tributação em cascata sobre muitos produtos da cesta básica, onde os impostos incidem sobre o preço na etapa anterior da cadeia produtiva. 

A autorização atual de tributos federais sobre esses produtos, embora torne os produtos mais baratos, impede o aproveitamento de créditos tributários.

Combustíveis

Proposta como parte da reforma tributária, a alteração no tratamento de combustíveis e financiamentos envolve a implementação de um IVA duplo, com alíquota única em todo o país, variando conforme a categoria do produto. 

Notavelmente, essa tributação ocorrerá somente uma vez na cadeia produtiva, seja no momento do refino ou na importação. Este ajuste segue uma proposta de reforma apresentada em 1992.

No decorrer das discussões no Senado, foi introduzida a perspectiva de aplicação do Imposto Seletivo sobre Combustível e Petróleo, com alíquota de 1% para a remoção de petróleo e minérios. 

Avaliações do Centro Brasileiro de Infraestrutura indicam uma arrecadação estimada em R$ 9 bilhões, considerando apenas a exploração de petróleo, excluindo outros minerais. No entanto, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás argumenta que tal regime implicará em aumentos significativos nos preços finais.

Como justificativa aponta para incertezas dadas as definições pendentes por lei complementar e a possibilidade de concessão de créditos tributários, com o impacto total dependente da alíquota final do IVA dual.

Remédios 

Na reforma tributária aprovada, há uma previsão de uma redução de 60% na alíquota para medicamentos e produtos relacionados à saúde menstrual. Uma adição do Senado ampliou essa redução para produtos de nutrição enteral e parenteral, que combatem as complicações da desnutrição. 

Especialistas afirmam que a reforma terá impacto limitado nos preços dos medicamentos, principalmente devido às regulamentações específicas para medicamentos genéricos e ao regime tributário especial previsto pela Lei 10.047, de 2000, para medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.

Na reforma tributária, o Senado ampliou a isenção de IVA para a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e organizações assistenciais sem fins lucrativos. Anteriormente, a Câmara dos Deputados havia zerado a alíquota para medicamentos destinados ao tratamento de doenças graves, como câncer.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.