- MEI tem direitos previdenciários por causa da contribuição mensal.
- Valor da DAS mensal será maior em 2024.
- Mudanças incluem número de funcionários e teto de faturamento.
O Microempreendedor Individual é o profissional que empreende de forma própria e deseja se formalizar. O MEI 2024 terá algumas novidades e precisa ficar atento para manter o CNPJ ativo.
Ano Novo com novidades para o MEI 2024 que terá até mesmo um novo valor de contribuição mensal. A formalização como Microempreendedor Individual é feita pela internet. Para ter acesso a ela é necessário se enquadrar em uma das atividades permitidas.
Mudanças no MEI 2024
Contribuição mensal
O Microempreendedor Individual terá um valor maior para pagar mensalmente, o reajuste acontece por causa do novo piso salarial, mantendo os 5% sobre o salário mínimo.
O pagamento é feito através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição ao INSS e o ICMS e/ou o ISS segundo a área de atuação. Veja abaixo os valores cobrados nesse ano:
- Comércio: INSS (R$ 70,60) + ICMS (R$ 1). Valor final: R$ 71,60
- Indústria: INSS (R$ 70,60) + ICMS (R$ 1). Valor final: R$ 71,60
- Serviços: INSS (R$ 70,60) + ISS (R$ 5). Valor final: R$ 71,60
- Comércio e serviços: INSS (R$ 70,60) + ICMS e ISS (R$ 6,00). Valor final: R$ 76,60.
Para o MEI Caminhoneiro o valor varia de acordo com o tipo de produto transportado e com o local de destino. Para eles a contribuição é de 12% sobre o salário mínimo, mais ICMS e ISS. Veja abaixo como fica a cobrança para essa categoria:
- Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional – R$ 170,44
- Municipal – R$ 174,44
- Produtos perigosos – R$ 175,44
- Mudanças – R$ 175,44
Esse aumento no valor da contribuição poderá afetar a aposentadoria do MEI, saiba mais.
Aumento no faturamento anual
Nas regras atuais o Microempreendedor Individual pode ter um faturamento anual de R$ 81 mil. Mas, o Governo estuda aumentar esse faturamento para R$ 144 mil anuais. Isso deve fazer com que novos empreendedores se enquadrem nessa categoria.
Caso seja adotada, uma nova faixa deve ser criada, inclusive, o valor da contribuição mensal poderá ser diferente conforme o faturamento da empresa.
Quem desejar se formalizar nesse momento ainda precisa cumprir com mesmas regras.
Rampa de transição
O texto também prevê uma rampa de transição para o microempreendedor individual que ultrapassar o limite de faturamento.
Com isso, o MEI que ultrapassar em até 20% o teto de faturamento terá o prazo de 180 dias para fazer as adequações necessárias. Nesse período ele precisará contratar um contador para ajudar nos ajustes, assim ele poderá permanecer na categoria.
Para aqueles que ultrapassarem acima do limite continuará valendo a regra atual do MEI, ou seja, o enquadramento como Microempresa (ME). Nessa transição não serão cobrados os retroativos.
Nas regras atuais o MEI é desenquadrado assim que ultrapassa os R$ 81 mil. Ao se tornar ME ele passa a pagar tributos sobre os ganhos e não mais uma taxa única como acontece com o MEI.
O limite de faturamento para a Microempresa é de R$ 360 mil anuais.
Mais funcionários
Atualmente o MEI pode contratar apenas um funcionário. Em alguns casos esssa contratação pode acontecer abaixo do salário mínimo, saiba mais.
Segundo as informações que circulam, o Governo poderá aumentar esse limite para dois funcionários.
Quem pode ser MEI?
Empreendedores que:
- Exercem uma das atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI.
- Contrataram, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Não ter ou abrir filial de outra empresa.
- Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00.
- Ou faturamento até R$ 251.600,00, caso seja transportador autônomo de cargas, com ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas.
Além disso, também é necessário ter, no mínimo, 16 anos de idade.
Antes de se formalizar é necessário observar se você recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc).
Isso porque a aposentadoria por invalidez, Auxílio-doença ou salário maternidade serão cancelados após a formalização.
A formalização pode ser feita pelo Portal do Empreendedor, não é cobrada taxa.