O ano virou e com ele chegam as mudanças no Imposto de Renda 2024. A taxa terá importantes mudanças que os contribuintes devem ficar de olho. A faixa de isenção, por exemplo, está entre as alterações. Veja datas e detalhes sobre a prestação de contas.
O calendário ainda não foi oficialmente divulgado, mas, a expectativa é de que o prazo para entrega da declaração a partir de março. Os contribuintes já podem separar os documentos para a declaração de 2024, saiba quais.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2024?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 2.112; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite;
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- Aquele que optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Documentos necessários para comprovar renda em 2024
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- Darfs de carnê-leão.