Imposto de Renda 2024: veja calendário e como se preparar para a prestação de contas

O ano virou e com ele chegam as mudanças no Imposto de Renda 2024. A taxa terá importantes mudanças que os contribuintes devem ficar de olho. A faixa de isenção, por exemplo, está entre as alterações. Veja datas e detalhes sobre a prestação de contas.

Imposto de Renda 2024: veja calendário e como se preparar para a prestação de contas
Imposto de Renda 2024: veja calendário e como se preparar para a prestação de contas. Imagem: FDR

O calendário ainda não foi oficialmente divulgado, mas, a expectativa é de que o prazo para entrega da declaração a partir de março. Os contribuintes já podem separar os documentos para a declaração de 2024, saiba quais.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2024?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 2.112; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite;
  • Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
  • Aquele que optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Documentos necessários para comprovar renda em 2024

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • Darfs de carnê-leão.

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Vittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e [email protected].