A partir de janeiro de 2024 para conseguir a aposentadoria será preciso alcançar uma nova idade, e outro tempo de contribuição no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As mudanças valem para quem contribuía antes da reforma em 2019, e agora pode contar com as regras de transição.
As regras de transição foram criadas para que os trabalhadores que já contribuíam com a Previdência Social não fossem prejudicados com a reforma. No entanto, foram estabelecidas regras de acréscimo na idade e tempo de contribuição no INSS a cada novo ano.
Idade e tempo de contribuição no INSS nas regras de transição
Dentro das regras de transição, dois modelos serão alterados em 2024 e passarão a exigir uma nova idade e mais tempo de contribuição no INSS. Quem pretende usar desses mecanismos para conseguir a sua aposentadoria deve estar atento as regras antes de dar entrada na mesma.
Idade mínima progressiva
Neste caso a cada novo ano a idade mínima necessária sobe seis meses até o limite que será alcançado em 2031. Por isso, para conseguir a aposentadoria em 2024 será necessário:
- Mulher: 58 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição;
- Homens: 63 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição.
Regra de pontos
Na regra de pontos vale o resultado entre a soma da idade do trabalhador e do seu tempo de contribuição. A cada novo ano o resultado dessa soma é alterado, até chegar ao limite que será em 2033. Em 2024 será exigido:
- Mulheres: 91 pontos (30 anos de contribuição + 61 anos de idade);
- Homens: 101 pontos (35 anos de contribuição + 66 anos de idade).
Neste ano, por exemplo, a exigência era de 90 pontos para mulheres e 100 para homens.
Aposentadoria do INSS sem as regras de transição
Quem não for contar com as regras de transição no próximo ano, pode usar das outras formas de conseguir a sonhada aposentadoria. Neste caso as exigências de idade e tempo de contribuição no INSS são:
- Aposentadoria por invalidez: sem idade mínima, necessário 12 contribuições;
- Aposentadoria por idade: 63 anos para mulheres e 65 anos para homens, 180 contribuições para os dois;
- Aposentadoria especial: necessário 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre dependendo do grau de periculosidade da profissão.