- Na concessão da aposentadoria híbrida pelo INSS, o tempo de contribuição é formado por partes de cada tipo de atividade executada;
- A aposentadoria híbrida pelo INSS é concedida usualmente aos trabalhadores que deram início às atividades no âmbito rural e posteriormente migraram para as atividades urbanas;
- A aposentadoria híbrida não é a melhor opção para todos os casos após a Reforma da Previdência.
A aposentadoria híbrida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) consiste em uma modalidade que possibilita ao trabalhador somar o tempo de atividade rural junto ao tempo da atividade urbana, para assim alcançar o período de carência necessário para obter o benefício.
Na concessão da aposentadoria híbrida pelo INSS, o tempo de contribuição é formado por partes de cada tipo de atividade executada, em outras palavras, um misto de atividade rural e urbana, apesar do que o requisito da idade mínima permaneça equivalente a aposentadoria urbana.
Desta forma, entende-se que a aposentadoria híbrida pelo INSS é concedida usualmente aos trabalhadores que deram início às atividades no âmbito rural e posteriormente migraram para as atividades urbanas.
Vale mencionar que, antes da homologação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o respectivo benefício era conhecido por “aposentadoria por idade híbrida”.
No entanto, a Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 2019, modificou o cenário, extinguindo a aposentadoria por idade do INSS, mantendo apenas o auxílio programado.
Conheça os requisitos da aposentadoria híbrida pelo INSS
Para se enquadrar nesta modalidade da aposentadoria híbrida pelo INSS, o segurado irá depender se ele conseguiu ou não cumprir todos os direitos básicos para se aposentar antes ou depois da Reforma da Previdência.
Conheça as regras da posentadoria híbrida antes da Reforma da Previdência
- Carência de 180 meses;
- Idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Sendo assim, se o trabalhador tiver cumprido todos os requisitos até o dia 13 de novembro de 2019, ele está apto a requerer o benefício com base nas regras anteriores.
Aposentadoria híbrida após a Reforma da Previdência
- Tempo de contribuição de 15 anos;
- Idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Qual é o valor da aposentadoria híbrida pelo INSS?
Para saber qual o valor que pode ser concedido através da aposentadoria híbrida pelo INSS, é necessário fazer a devida divisão do período trabalhado em cada setor, além de também precisar considerar as mudanças impostas pela Reforma da Previdência.
Ou seja, aqueles que conseguiram cumprir todos os requisitos para a aposentadoria até o dia 13 de novembro de 2019, terão o valor do benefício calculado da seguinte maneira:
- Será realizado o cálculo do Salário do Benefício até essa data com média dos 80% dos maiores salários;
- Desta média, é disponibilizado 70% + 1% para cada ano de carência, existindo uma limitação dessa porcentagem em até 100%.
No entanto, se o direito à aposentadoria híbrida tiver sido adquirido após a Reforma da Previdência, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
- Será realizado o cálculo usando a média de todos os salários;
- Desta média, é disponibilizado 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.
Conheça as vantagens da aposentadoria híbrida pelo INSS
É fácil notar que a aposentadoria híbrida não é a melhor opção para todos os casos após a Reforma da Previdência, ainda que os perfis se enquadrem nas regras exigidas por esta modalidade.
Caso o segurado possua um tempo de contribuição ou carência considerável, seja na zona rural ou urbana, e precisa recorrer ao período exercido na outra categoria para complementar os requisitos, a modalidade de aposentadoria mista é benéfica neste caso.
Distribuição do tempo na aposentadoria híbrida pelo INSS
Esta circunstância tornou-se ainda mais complexa com a Reforma da Previdência, justamente porque não há a regra de transição. Imagine a situação de alguém que está perto de se aposentar, faltando apenas alguns meses e, de repente, há uma adição de dois a cinco anos.
Entretanto, se o trabalhador tem o direito adquirido antes da Reforma da Previdência, bem como, um tempo considerável de atividades tanto na zona rural quanto urbana, a aposentadoria mista é a escolha perfeita.
Independentemente da modalidade de aposentadoria, é essencial consultar um advogado previdenciário para descobrir qual a opção mais vantajosa para cada caso.