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INSS: listamos tudo que você precisa saber sobre a APOSENTADORIA RURAL

Por Laura Alvarenga
28 de julho de 2022
INSS: listamos tudo que você precisa saber sobre a APOSENTADORIA RURAL

INSS: listamos tudo que você precisa saber sobre a APOSENTADORIA RURAL

A aposentadoria rural compõe a lista de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A vantagem é que este é um dos poucos recursos previdenciários que não sofreram os impactos da reforma em 2019.

INSS: listamos tudo que você precisa saber sobre a APOSENTADORIA RURAL
INSS: listamos tudo que você precisa saber sobre a APOSENTADORIA RURAL. (Imagem: FDR)

Este é o amparo concedido aos trabalhadores rurais que empregam mais tempo que o comum nesta atividade, se comparado ao contribuinte urbano. Entretanto, é importante ter bastante atenção nas regras da aposentadoria rural para não ter surpresas durante a solicitação. 

Antes de mais nada, o trabalhador que deseja requerer a aposentadoria rural deve encontrar a categoria que mais se adequa às atividades exercidas por ele. O direito a este benefício é concedido a todo indivíduo que já trabalhou ou trabalha no meio rural. 

Entretanto, é importante saber que existe mais de um modelo de aposentadoria rural. Veja:

  1. Aposentadoria por idade rural;
  2. Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e
  3. Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Conforme mencionado, tem direito à aposentadoria rural, todo o indivíduo que trabalha ou já trabalhou no meio rural. No caso do trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos:

  1. O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
  2. Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.

Tem direito ao benefício:

  • Segurado empregado;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial.

Só conseguirá se aposentar por este modelo o segurado que:

  1. Está dentro da classificação de empregado rural, ou até mesmo de segurado especial. Todos assegurados, diante da legislação previdenciária. As atividades prestadas neste quesito, são as seguintes: Pescador, Lavrador e até mesmo Artesanal;
  2. A idade mínima para se aposentar é de: 60 anos para o sexo masculino, 55 anos para o sexo feminino;
  3. O mínimo de tempo de trabalho, deverá corresponder á 15 anos. Mas em regime familiar, ou até mesmo individual.

A exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui, é que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade.

Como comprovar a atividade para a aposentadoria rural?

A documentação necessária para comprovar a atividade rural podem variar desde certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, certidão de imóvel rural no INCRA, dentre outros, conforme elencado abaixo:

  • Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
  • Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);
  • Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público idôneo (em bom estado);
  • Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
  • Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
  • Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
  • Ficha de cadastro dos filhos em escola pública; e
  • Documentos da propriedade rural.

Além do mais, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam prestar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural. 

Qual é o valor da aposentadoria rural?

Normalmente, o valor da aposentadoria rural equivale ao salário mínimo vigente que, em 2022 é R$ 1.212. Entretanto, o pagamento exato irá depender da categoria de segurado em que o contribuinte se enquadra. Por exemplo:

  • Segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos ou;
  • Segurado especial.

Entretanto, é importante ter em mente que a Reforma da Previdência alterou o formato de cálculo do benefício. A princípio, era considerada a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. Agora, leva-se em consideração a média de todos os salários desde o período mencionado, além da incidência do redutor. 

Isso significa que essa nova forma de cálculo poderá causar um rombo na sua aposentadoria. Os únicos não afetados com o novo cálculo serão os segurados especiais que recebem um salário-mínimo, porque não será feita nenhuma média dos salários de contribuição deles.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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