Os trabalhadores podem ter a chance de em breve receber um dinheiro extra depositado na sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O valor será pago de forma retroativa, ou seja, referente a uma quantia que já deveria ter sido depositada, mas não aconteceu.
O dinheiro acumulado no FGTS não pode ser sacado a qualquer tempo, o trabalhador precisa cumprir com os requisitos previstos em lei. Existem cerca de 14 situações que liberam o valor que é somado pelos depósitos mensais, mas que também conta com a correção anual feita pela Caixa Econômica.
Correção do FGTS vai liberar dinheiro aos trabalhadores
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) analisam a possibilidade de que haja correção do FGTS. Por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), foi questionada em 2014 se o uso da Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano é constitucional. Já que não acompanha a inflação.
A ideia é que a taxa de correção anual das contas do Fundo de Garantia seja alterada.
- Como é hoje: TR + 3% ao ano;
- Como deve ficar: índice pelo menos igual ao de rendimento da poupança.
A partir disso os ministros também devem decidir se:
- A correção vai valer a partir da decisão de mudança; ou
- Se os trabalhadores poderão receber de forma retroativa em suas contas por todas as perdas que tiveram enquanto o índice de correção foi equivalente ao atual.
Quando as mudanças no FGTS devem valer?
O governo federal tem tentado barrar as mudanças no FGTS, isso porque, caso os trabalhadores recebam mais recursos em suas contas o governo teme ficar sem dinheiro para investir no setor imobiliário.
Depois do julgamento ter sido interrompido com um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin em 8 de novembro, as mudanças devem acontecer apenas em 2024. O ministro Luís Roberto Barroso já afirmou que dando passado o prazo de 90 dias das vistas do processo, ele vai agendar um novo julgamento.