- Valor da Aposentadoria por invalidez não é igual a remuneração do trabalhador
- Pedidos podem ser feitos pela internet
- INSS paga adicional de 25% em algumas situações
Pedidos de aposentadoria por invalidez podem ser feitos pelo site ou aplicativo do INSS. Benefício permanente é pago em algumas situações. Veja as atuais regras após a Reforma da Previdência de 2019.
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Temporária é um benefício permanente pago pelo INSS. Pelas regras atuais, esses segurados recebem benefício calculado segundo a sua renda média mensal a partir de 1994; em algumas situações será garantido o percentual de 100% da remuneração anterior.
O benefício é considerado permanente, mas, o segurado poderá passar por uma reavaliação. Nela, caso seja constato que ele pode voltar as suas atividades, a aposentadoria será suspensa.
Quem pode se aposentar por invalidez?
- Em geral, essa aposentadoria é voltada a quem está permanentemente incapacitado de realizar suas funções no trabalho.
- Isso pode se dá por causa de uma doença ou de um acidente.
- No entanto, o benefício não é concedido a quem já possuía a doença antes de se filiar à Previdência Social.
- A exceção para a regra acima são os casos em que acontece o agravamento da condição após a filiação.
- Os segurados nessa condição devem passar por uma reavaliação a cada dois anos. Nela será comprovada a permanência da condição.
- Quem deixou de contribuir ao INSS poderá receber essa aposentadoria, desde que esteja na qualidade de segurado.
- Segurados com 60 anos, ou com 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/AIDS são isentos dessa obrigação não previsão passar pela revisão.
- Para aqueles que necessitam de cuidados especiais é pago um adicional de 25% sobre a aposentadoria.
- Ao pedir o auxílio doença, caso seja identificada durante a perícia que a incapacidade é permanente, será indicada a aposentadoria por invalidez.
- Quando a aposentadoria por invalidez for resultante de um acidente de trabalho o valor recebido mensalmente será o equivalente a 100% da remuneração do trabalhador antes do acidente.
Como pedir a aposentadoria com invalidez
- Acesse o Meu INSS
- Clique em “Entrar com Gov.br”
- Faça login no sistema
- Escolha a opção “Novo pedido”
- Ou use o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Permanente e siga os passos.
- O acompanhamento do pedido também pode ser feito pelo aplicativo, na opção “Consultar Pedidos”.
Em alguns casos poderá ser necessário o atendimento presencial para a comprovação de informações, nessas situações o INSS notificará o segurado.
A orientação do Instituto Nacional do Seguro Social é que os segurados mantenham seus cadastros atualizados, mesmo quando não estão fazendo uso dos benefícios.
“Quando o pedido é pelo Meu INSS, o segurado pode enviar os documentos necessários anexando via sistema. Já quem inicia o processo de concessão por meio da Central 135 deverá fazer agendamento para entregar a documentação em uma APS”, explica Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec).
Como pedir o adicional de 25% na aposentadoria
- Acesse o Meu INSS.
- Clique em “Entrar com Gov.br”
- Faça login no sistema
- Escolha a opção “Novo pedido”
- Ou use o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “acréscimo” e selecione o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
- O acompanhamento do pedido também pode ser feito pelo aplicativo, na opção “Consultar Pedidos”.
Nesse caso, é necessário fazer o envio dos seguintes documentos:
- CPF do interessado
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
- Documentos médicos que comprovem que o segurado necessita da assistência permanente de outra pessoa.
Vale lembrar que esse envio deve ser feito apenas pelo site ou aplicativo oficial do INSS. Documentação enviada através de e-mails não será considerada para análise.