O INSS divulga uma nova idade mínima para receber a pensão por morte. Desta forma, esta notícia é fundamental para os brasileiros que buscam ser contemplados pela Previdência Social. Veja abaixo os detalhes sobre a mudança realizada e posta em prática pelo órgão federal.
Agora, a pensão por morte do INSS está passando por mudanças em sua faixa etária. Com isto, é essencial que os brasileiros sejam informados sobre a alteração, tendo em vista o número de auxiliados no país. Veja abaixo a lista de idades e período de pagamentos que serão aplicados pelo órgão federal:
- Relacionamentos: No caso de relacionamentos, são abordados os pontos sobre união estável e casamento. Em ambos os casos, se o período de relação for inferior à dois anos, o benefício será concedido por apenas quatro meses;
- Contribuição: Se o cidadão tiver feito ao menos 18 contribuições ao INSS, os seus dependentes também serão contemplados por apenas quatro meses;
- Idade do parceiro(cônjuge) do segurado no momento da morte: Veja abaixo por quanto tempo o pagamento será feito de acordo com a idade do cônjuge no momento em que o titular da conta acaba falecendo:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos
- A partir de 45 anos: Vitalício
O que causou esta mudança no INSS?
Estas mudanças são válidas após a realização da Reforma da Previdência, ainda sob comando do ex-presidente Michel Temer (MDB). Uma das principais mudanças que interessaram ao povo foi o encerramento do serviço vitalício para a maior classe de cidadãos. Agora, apenas a partir dos 45 anos do cônjuge.
Para solicitar o seu benefício, é preciso escolher uma das opções disponíveis. Entre elas, é possível realizar a visita presencial em uma agência da Previdência Social, através do número 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS”.