- Contribuição é obrigatória para todos os trabalhadores
- Contribuição individual garante o acesso aos benefícios previdenciários
- INSS oferece trEs modalidades de contribuição avulsa
A contribuição com o INSS garante o acesso a benefícios previdenciários. O trabalhador autônomo também deve contribuir também para aproveitar todas as vantagens. Veja como contribuir para o INSS mesmo sem ter carteira assinada.
Talvez nem todos saibam, mas, o trabalhador autônomo deve contribuir com o INSS. Afinal, só assim ele poderá ter acesso aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria. O INSS oferece três formas de contribuição para esses profissionais.
A categoria do microempreendedor individual (MEI) foi criada para ajudar os empreendedores nesse momento. Isso porque esses profissionais pagam a contribuição através da DAS-MEI; para eles a contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Além disso, esses profissionais também pagam do ISS (Imposto sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dependendo da atividade que exerçam.
Benefícios de quem contribui com o INSS
Os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social têm acesso a:
- Aposentadoria:por idade, por tempo de contribuição, pelas regras de transição e por invalidez
- Pensão por morte (aplicada aos dependentes)
- Auxílio Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença)
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão (para os dependentes)
- Salário-maternidade
- Salário-família
- Reabilitação profissional
Lembrando que cada um desses benefícios possui regras próprias, o salário-maternidade, por exemplo, tem 10 meses de carência.
Como o Trabalhador autônomo pode contribuir com o INSS?
Veja abaixo as formas de contribuir para o INSS por conta própria e os grupos que se encaixam em cada categoria:
Contribuintes individuais
- Trabalham autônomos
- Profissionais liberais (advogados, médicos e dentistas, entre outros)
- MEIs (microempreendedores individuais)
- Profissionais que prestam serviço para uma empresa, mas não possuem carteira assinada
Segurados especiais
- Produtores Rurais
- Seringueiros
- Pescadores Artesanais
- Cônjuge Ou Companheiro Desses Trabalhadores
- Indígenas
Segurados facultativos
- Donas de casa
- Desempregados
- Estudantes
- Quem não trabalha, mas tem alguma fonte de renda, seja por aluguel, doação ou rendimentos
Como é feito o pagamento da contribuição por conta própria
O primeiro passo é gerar a Guia da Previdência Social pelo Meu INSS, clicando em Emitir Guia de Pagamento (GPS). Ou pelo portal gov.br; basta seguir os passos abaixo:
- Clique em “entrar com gov.br”;
- Digite o seu CPF e a senha;
- Na página do Meu INSS, vá até “Do que você precisa?” e digite Emissão da Guia de Pagamento (GPS) no campo;
- Após isso você será redirecionado a um link externo, a página do SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal;
- Escolha entre as duas opções disponíveis: “Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999” ou “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”;
- Selecione a categoria em que você se encaixa (contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial);
- Informe o número do PIS, do Pasep ou do NIT e marque a opção “Não sou robô”;
- Escolha o mês de contribuição e o salário;
- Selecione o código e a data de pagamento;
- Confira se os dados estão corretos;
- O valor a ser pago deve ser calculado pelo próprio sistema, mas, é possível alterá-los;
- Revise os valores e clique em “Gerar GPS” para imprimir a guia e pagar
Também é possível comprar o carnê em uma papelaria e usar o código de pagamento 1929.
Nesse último caso os pagamentos podem ser feitos nos bancos ou em casas lotéricas.
Os pagamentos podem ser mensais ou feitos a cada trimestre, neste caso, o sistema de pagamento será o seguinte:
- Janeiro, fevereiro e março (mês de competência é março)
- Abril, maio e junho (mês de competência é junho)
- Julho, agosto e setembro (mês de competência é setembro)
- Outubro, novembro e dezembro (mês de competência é dezembro)
O mês de competência corresponde ao mês em que você deve preencher a guia, o pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, o mês de competência do segundo trimestre é junho, o pagamento poderá ser feito até o dia 15 de julho.
Lembrando que o pagamento trimestral não está disponível através do site.
Autônomos, MEI e segurados especiais podem fazer pagamentos retroativos. Já para segurados facultativos o retroativo só é possível pagar até 6 meses de contribuições atrasadas.