- Perícia online pode ser feita apenas para um benefício
- Atestmed foi lançado para reduzir a fila de espera
- Documentação deve ser enviada jusnto com o pedido do benefício
O INSS tem realizado a Perícia Médica Online como estratégia para diminuir as filas. Procedimento é feito sem a necessidade de o segurado ir até uma agência. Veja como solicitar e quais as mudanças estão sendo implantadas pela Previdência e INSS.
A Previdência e INSS adotaram algumas medidas para diminuir a fila de espera por benefícios. Uma delas foi a Perícia Médica Online, onde todo o procedimento é feito pela internet; apenas em alguns casos é necessário ir até uma agência. Outra ação são os mutirões que acontecem em diversas localidades.
Agora, o Ministério da Previdência Social, a Secretaria do Regime Geral de Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificaram o acesso ao requerimento.
Acesso simplificado a Perícia Médica Online
A partir de agora não será mais necessário o nível bronze, prata ou ouro da conta gov.br para ter acesso ao requerimento. Isso significa que o segurado poderá procurar uma agência para a solicitação da perícia, pois, o servidor do INSS terá acesso ao sistema.
Essa ação deve ajudar as pessoas que não tem celular, acesso à internet ou dificuldades na utilização do serviço.
Todo o acesso poderá ser feito pelo servidor através da página inicial do Meu INSS, sem necessidade de entrar com senha.
“O servidor entrará na plataforma Meu INSS e vai poder cadastrar o Atestmed sem que o cidadão precise de um celular, isso vai facilitar o requerimento para aqueles que não têm acesso à internet. O que já podemos antecipar é que o serviço será mediante agendamento. Estamos estudando se ocorrerá em todas as agências ou se distribuiremos em polos específicos”, explica Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.
Por outro lado, o INSS afirmou que esse acesso poderá ser suspenso, caso sejam identificadas ações que prejudiquem o segurado.
Conheça o Atestmed
O serviço Atestmed foi lançado pelo INSS como parte do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social. Essa perícia documental é voltada a quem está pedido o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Através dela o segurado envia um atestado médico ou odontológico emitido dentro do prazo de 90 dias. Os servidores então analisam a documentação e dão um parecer sobre o pedido.
Para pedir o auxílio-doença é necessário atender a alguns requisitos:
- Ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês de afastamento
- Ter a qualidade de segurado (estar na condição de empregado; trabalhador avulso; empregado doméstico; contribuinte individual; segurado especial e facultativo)
- Ter atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
Solicita Perícia Médica online
Para usar o serviço Atestmed é necessário seguir os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo (Android e iOS). Não é necessário fazer login
- Na página inicia selecione “Pedir benefício por incapacidade”
- Em seguida abrirá uma tela, preencha com nome, CPF e data de nascimento
- Marque a opção “Não sou um robô”
- Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em ciente
- Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”
- Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não*
- Em seguida você poderá conferir as informações necessárias no atestado médico ou odontológico, como: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento.
- Agora anexe seus documentos (identidade e documentação médica) clicando no +
- Clique em avançar, leia as informações na tela e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido
* O Atestmed ainda não está habilitado para afastamentos por causa de acidentes de trabalho. Nesse caso, é necessário comparecer até uma agência para solicitar o benefício.