Decisão recente do Supremo Tribunal Federal determina um novo benefício para a servidora pública. A determinação traz mais estabilidade para as mulheres que estão em cargo público por tempo determinado. Veja o que muda!
O Supremo Tribunal Federal determinou uma importante conquista para a servidora pública. Profissionais que ocupam cargos por tempo determinado, em geral, não possuem algumas garantias. Com a decisão do STF elas poderão aumentar a família de forma mais tranquila.
Em geral, o trabalhador com contrato por tempo determinado não tem alguns direitos garantidos; mas, isso pode mudar, ao menos para um grupo de mulheres.
Licença maternidade para as servidoras públicas
A decisão do STF foi tomada após uma ação do Governo do Estado de Santa Catarina, que questionou uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC). Pela decisão, uma professora contratada por tempo determinado passou a ter direito a alguns direitos.
Agora, em todas as ações semelhantes as trabalhadoras terão garantidos o aceso a:
- Licença-maternidade
- Estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, a garantia de proteção à gestante e a criança devem permanecer, independente do vínculo de emprego que a profissional tenha.
O ministro ainda lembrou da importância da Licença-maternidade:
- Necessidades da mãe e do bebê no pós-parto;
- Os cuidados com o recém-nascido;
- A necessidade de amamentação do recém-nascido;
- Por outro lado, a estabilidade temporária visa a proteção do bebê que está por nascer
Estabilidade provisória no trabalho
A estabilidade temporária é o tempo em que o profissional tem seu emprego garantido, ou seja, não pode ser demitido. As situações que garantem essa condição são:
- Gestantes
- Quem sofreu algum acidente de trabalho
- Dirigentes Sindicais
- Cipeiros Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- Afastamento Previdenciário
- Licença-Maternidade e Adoção