O MEI Digital é uma das facilidades oferecidas pelo Governo Federal ao Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, existem duas plataformas oficiais para este público, o Portal do Empreendedor e o App MEI.
Em ambas as opções do MEI Digital, é possível resolver todas as demandas da categoria, inclusive a emissão do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Este guia é a principal obrigação do microempreendedor para que ele consiga manter o empreendimento ativo e regular.
A DAS deve ser quitada pelo MEI Digital sempre no dia 20 de cada mês, que em outubro vence nesta sexta-feira. A emissão do boleto é 100% online e não gera nenhum custo. Abaixo, você confere o passo a passo completo!
Emissão do boleto do MEI Digital
Programa Gerador de DAS
- Insira o seu CNPJ e clicar em “Continuar”;
- Selecione a opção “Emitir Guia de Pagamento”;
- Informe o ano calendário;
- Na página seguinte basta selecionar as DAS que deseja emitir
- Basta clicar em “Apurar/Gerar”
- Na página seguinte você terá acesso ao documento.
Pelo aplicativo
- Baixe o APP MEI;
- Crie a sua conta com seu CPF, nome, e-mail e data de nascimento;
- Informe o CNPJ da sua empresa.
- Selecione o ano e o mês da contribuição;
- Pronto, o boleto já pode ser baixado.
O que é a DAS do MEI Digital?
O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é o documento responsável por manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI regular. Para isso, é preciso efetuar o pagamento de uma determinada alíquota até o dia 20 de cada mês, esta é a contribuição mensal do microempreendedor.
Abrir um CNPJ MEI é a parte mais fácil deste modelo de empreendimento, manter essa empresa ativa é que requer atenção. Para isso, é preciso cumprir algumas exigências, como o pagamento da guia DAS, que concede o acesso a declarações anuais, notas fiscais, abertura de novos cadastros e até a contribuição previdenciária.
O salário mínimo tem influência direta na contribuição do MEI, que é baseada em 5% do piso nacional. Neste sentido, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, determina que os valores que compõe o recolhimento são o:
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Além de uma variável referente à seguridade social.
Tendo em vista que a MP fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320 desde o dia 1º de maio, os valores do recolhimento do MEI são os seguintes:
- R$ 66 de seguridade socia;
- R$ 67 para a contribuição do ICMS;
- R$ 71 para a contribuição do ISS;
- R$ 72 para a contribuição conjunta do ICMS e ISS.
Na circunstância do MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição destinada à seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ajustado para R$ 158,40, além dos valores equivalentes ao ISS e ao ICMS.