O MEI está em risco! Segundo anúncio feito pelo Governo Federal, os Microempreendedores Individuais que tenham dívidas e pendências junto ao Simples Nacional, poderão ser excluídos do regime tributário e sofrer limitações no exercício empresarial.
De acordo com a Receita Federal, um total de 393.678 MEIs foram notificados pela necessidade de regularizar a situação tributária. A autarquia também informou que o valor das dívidas acumuladas já totaliza R$ 2,25 bilhões.
Em setembro, a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências de contribuintes.
A inadimplência deve ser regularizada até o dia 1º de janeiro de 2024. Ficou determinado que, até o final deste ano (dezembro de 2023), os débitos devem ser quitados à vista ou a prazo para evitar a exclusão do MEI do Simples Nacional.
Consulta das pendências do MEI
Se você está em dúvida sobre a existência de algum débito em aberto, é possível fazer uma consulta através do site do PGMEI. Acesse o portal e clique em “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, selecione “Consultar Pendências no Simei”. Essa consulta também pode ser feita pelo aplicativo MEI.
Para efetuar o pagamento de débitos em atraso ou realizar o parcelamento, você pode utilizar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI. No caso de débitos em Dívida Ativa, cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o pagamento deve ser feito de acordo com as seguintes formas:
- Débito de ISS e ICMS: diretamente com o município ou estado responsável, utilizando a guia própria do tributo;
- Débito de INSS: deve ser pago através do DAS DAU, que é o documento específico para Dívida Ativa da União;
- Não se esqueça também de realizar a entrega da DASN-Simei, o que pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
Consequências da exclusão do MEI
No caso de exclusão do Simples Nacional, o microempreendedor terá seu CNPJ mantido, porém perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais. Ele estará sujeito às regras de apuração baseadas no lucro real ou no lucro presumido.
Por outro lado, deixar de entregar o DASN-Simei pode resultar na declaração de inaptidão do MEI. Se o microempreendedor individual deixar de apresentar o DASN-Simei por mais de 90 dias, seu CNPJ poderá ser considerado inapto.
Isso implica na impossibilidade de realizar operações comerciais, incluindo a venda de produtos e a emissão de notas fiscais. A empresa fica impedida de exercer suas atividades e gerar renda.
Além disso, um CNPJ inapto também acarreta o cancelamento de alvarás, e as dívidas passam a ser vinculadas ao CPF do microempreendedor. É fundamental regularizar a situação junto à Receita Federal ou à PGFN para reverter essa condição. Enquanto a regularização não ocorrer, as notas fiscais emitidas serão consideradas nulas e sem validade fiscal.