Auxílio doença pelo INSS: listamos TUDO aquilo que você precisa saber para ser um beneficiário

Pontos-chave
  • O auxílio doença é pago quando o trabalhador apresenta incapacidade temporária;
  • O pedido pelo benefício pode acontecer online;
  • Há opção de substituir a perícia presencial pela online.

Em uma infelicidade na carreira do trabalhador, ele tem o direito de receber o auxílio doença pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A garantia financeira vai tranquilizar o cidadão para que possa se afastar do seu serviço e consiga cuidar da sua saúde. É preciso estar atento as regras do benefício.

Auxílio doença pelo INSS: listamos TUDO aquilo que você precisa saber para ser um beneficiário
Auxílio doença pelo INSS: listamos TUDO aquilo que você precisa saber para ser um beneficiário (Imagem: FDR)

Na realidade, o auxílio doença pelo INSS é chamado formalmente de Benefício por Incapacidade Temporária. E o seu objetivo é garantir a renda do trabalhador pelo período em que ele precisa ficar afastado do seu trabalho. Quando a licença médica limita 15 dias de afastamento a empresa deve arcar com o salário.

Mas, se o afastamento do trabalhador for de mais de 15 dias, a partir do 16º dia de afastamento é o INSS quem deve arcar com o pagamento deste trabalhador. Vale tanto para doenças que incapacitam o cidadão fisicamente para o serviço, por exemplo, o braço ou perna quebrados. Como para incapacidades mentais.

Neste segundo exemplo valem as doenças mentais ou psicológicas, como depressão, ansiedade, Alzaimer, entre outras. Apenas ficar doente, porém, não garante o pagamento do auxílio doença pelo INSS. O que vai liberar o benefício é comprovação de que ele está incapaz de voltar ao seu trabalho. 

Não existe um prazo máximo ou mínimo para que o auxílio seja pago, após a perícia o médico dirá por quanto tempo aquela pessoa precisa ficar afastada do serviço. O pagamento será feito por esse período, mas caso perceba que ainda não tem condições para voltar é possível solicitar a prorrogação da licença.

Quem pode receber o auxílio doença pelo INSS?

Existem algumas regras que vão determinar quem pode receber o auxílio doença pelo INSS. Aqueles que não cumprirem com as condições não terão acesso ao benefício, por exemplo, se não tiver a qualidade de segurado do INSS. Seja porque não contribuí com a Previdência Social ou porque já passou do período de graça.

De acordo com as regras atuais para receber o benefício por incapacidade é necessário:

  • Carência de 12 meses pagando o INSS, são 12 meses consecutivos sem guias em atraso;
  • Estar na qualidade de segurado;
  • Ser pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual.

O benefício é pago tanto para o trabalhador formal, registrado em carteira, como para o MEI (Micro Empreendedor Individual), desde que todas as regras listas acima tenham sido cumpridas.

Valor do auxílio doença pelo INSS

Um dos pontos de maior preocupação dos trabalhadores que precisam ficar afastados é em relação ao valor do auxílio doença pelo INSS. Isso porque, enquanto não estiverem recebendo o seu salário comum eles continuam tendo que arcar com os custos de vida, por isso precisam de uma remuneração.

Existe um cálculo que determina o quanto será pago de auxílio doença durante o afastamento do trabalho. Funciona assim:

  • 1ª etapa: o INSS vai calcular uma média simples dos salários de contribuição do trabalhador e a média de salário dos últimos 12 meses contribuindo. Vai usar o menor resultado entre os dois cálculos;
  • 2ª etapa: será aplicada uma alíquota de 91% sobre o resultado da média já calculada pelo INSS. A porcentagem será o valor pago de auxílio-doença.

O MEI, no entanto, terá acesso ao pagamento equivalente ao piso da Previdência que é de 1 salário mínimo. 

Como pedir o auxílio doença pelo INSS

Agora, o passo mais importante para ser remunerado é pedir o auxílio doença pelo INSS. Todo procedimento acontece online, e recentemente a Previdência Social passou a autorizar que a perícia médica presencial seja substituída pela perícia documental. 

Isso significa que ao invés de passar pelo exame em uma agência, basta anexar um atestado ou laudo médico que vai ser usado para aprovação do pedido. Caso o INSS entenda que o documento é incapaz de passar as informações necessárias, o cidadão será convidado a agendar uma perícia presencial.

O primeiro passo que é o pedido funciona assim:

  • Acessar o aplicativo Meu INSS por meio do aplicativo celular ou acessar o site oficial;
  • Selecionar a opção “Agendar Perícia” e, em seguida, escolher “Perícia Inicial”;
  • Se os documentos médicos estiverem conforme as orientações e o segurado optar pelo atendimento remoto, deve-se clicar em “Sim” e, posteriormente, em “Continuar”;
  • Informar se o caso é relacionado a um acidente de trabalho;
  • Preencher as informações de identificação, contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

Atestado médico

O atestado deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Data de emissão;
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes;
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com