Como pedir o Auxílio Doença pela internet: Veja o passo a passo para dar entrada na solicitação

Para solicitar o auxílio-doença do INSS é preciso seguir algumas regras específicas. Nesse texto nós vamos detalhar o passo a passo para você dar entrada no seu pedido.

O Auxílio Doença agora se chama Auxílio por Incapacidade Temporária e foi criado como uma forma de ajudar na renda dos trabalhadores que precisaram se ausentar de suas atividades profissionais.

Uma das principais regras do Auxílio Doença é a necessidade de realizar a perícia médica do INSS. Em alguns casos, é possível fazer a perícia médica online através do aplicativo MEU INSS.

Como dar entrada no auxílio doença do INSS

O início do processo para solicitar o pagamento de um auxílio por incapacidade temporária pode ser iniciado de três maneiras. Primeiro o segurado precisa verificar se cumpre os requisitos principais.

Pela internet, basta entrar no site MEU INSS ou baixar o aplicativo MEU INSS no seu celular. O app está disponível para aparelhos com sistema operacional Android e iOS.

Outra opção é ligando para o número 135, no entanto, é preciso ficar atendo ao horário de atendimento. Normalmente, o serviço via telefone funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Como pedir o auxílio doença pela internet?

A solicitação via internet é a mais fácil e prática. Confira o passo a passo:

  • Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e selecione “Agendar perícia”;
  • Agora escolha “Perícia inicial”, caso já tenha um exame marcado opte por “Novo requerimento”;
  • Confira os documentos necessários para o pedido e confirme;
  • Entre com login do Gov.br e concorde com os termos;
  • Digite o seu CEP para conferir as agências mais próximas;
  • Ao selecionar o endereço o sistema vai informar se existe a possibilidade de optar pela perícia documental;
  • Anexe os documentos solicitados.

É importante destacar que, caso opte pela perícia documental, o cidadão precisa apresentar um atestado que indique não ter condições de retornar ao trabalho.

Não é permitido usar deste sistema quando o motivo do acidente for pelo auxílio acidente, devido a alguma incapacidade adquirida por acidente do trabalho ou doença ocupacional.

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Ariel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.