Caiu na perícia médica do INSS? Estas são as novas regras para o auxílio doença

Temido por muitos, a perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o procedimento que comprova que a incapacidade dá o direito de receber o benefício. No caso do auxílio-doença tem como fugir da perícia presencial, mas quem não consegue precisa ficar atento as regras.

Caiu na perícia médica do INSS? Estas são as novas regras para o auxílio doença
Caiu na perícia médica do INSS? Estas são as novas regras para o auxílio doença (Imagem: FDR)

O auxílio-doença é um benefício pago para todo segurado da Previdência Social que apresentar incapacidade física ou mental de trabalhar. Para isso, deve ter recebido uma licença médica superior a 15 dias, já que a primeira quinzena de afastamento é paga pelo próprio empregador. A garantia do benefício é dada com a passagem pela perícia médica do INSS.

Quando solicita o Benefício por Incapacidade Temporária, o auxílio-doença, o trabalhador precisa agendar a perícia médica. Este procedimento acontece em uma unidade da Previdência e conta com a análise de um profissional de saúde habilitado. Embora hajam alguns temores sobre este procedimento, ele tende a ser rápido e a recomendação é de que o cidadão seja objetivo.

Na perícia médica do INSS vai ser comprovado se a incapacidade justificada é motivo para afastamento do trabalho, e por quanto tempo aquela pessoa precisa receber o auxílio-doença. Por isso, a orientação é apresentar documentos e comprovantes médicos que comprovem a doença, e responder de forma objetivo para o perito como aquela situação atrapalha a função no seu emprego.

Não conseguiu passar pela perícia médica do INSS? Veja o que fazer

De acordo com as novas regras do auxílio-doença, quem tem perícia médica do INSS agendada pode substituir o exame presencial por envio de documentos. Usando o sistema AtestMed, basta anexar o atestado emitido por um outro profissional, desde que contenha os dados do trabalhador e do médico.

Dessa forma, analisando o atestado o perito pode dispensar a perícia presencial. Caso a passagem pela perícia tenha resultado negativo, indeferindo o pedido de auxílio-doença, o trabalhador tem algumas alternativas:

  • Solicite uma nova perícia médica do INSS no prazo de no máximo 30 dias após ter passado pelo primeiro exame;
  • Reúna mais documentos, com novos exames e laudos médicos e apresente ao INSS;
  • Entre com um recursos administrativo em prazo de no máximo 30 após o primeiro exame;
  • Conte com a ajuda da Justiça, montando um processo judicial com a ajuda de um advogado e solicitando a liberação do benefício.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]