Quando se trata de apoiar famílias que enfrentam desafios financeiros, o Salário-Família se destaca como uma ferramenta crucial. Sem rodeios, vamos entender como esse auxílio pode fazer a diferença na vida de trabalhadores de carteira assinada que têm filhos.
O benefício é disponibilizado para os trabalhadores de carteira assinada que estão em condição de baixa renda. O limite de idade dos filhos é de até 14 anos. Em casos de deficiência, não há limitação na idade.
O valor do Salário-Família depende do número de filhos que você tem. Quanto mais filhos, maior o valor que você receberá. O valor por filho é atualizado anualmente com base no reajuste do salário mínimo.
É importante destacar que esse auxílio é acumulativo. Isso significa que se você tiver mais de um filho menor de 14 anos, você terá direito a receber o benefício para todos eles. Além disso, se ambos os pais preencherem os requisitos, ambos podem receber o benefício.
Como solicitar o salário-família?
Se você é um empregado com carteira assinada ou empregado doméstico, pode solicitar o benefício diretamente com seu empregador, no departamento de Recursos Humanos.
Se você é um trabalhador avulso, procure o sindicato ou o órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado. E se você já recebe algum benefício previdenciário, pode solicitar o Salário-Família diretamente no INSS.
Para não confundir os pagamentos, seu empregador pagará o Salário-Família junto com seu salário mensal. O valor será automaticamente deduzido da Previdência Social, o que significa que você não terá que se preocupar com isso.
Documentos necessários
Os documentos necessários são simples:
- Documento de identificação com foto e CPF
- Termo de responsabilidade
- Certidão de nascimento de cada dependente
Caderneta de vacinação dos dependentes menores de 6 anos - Comprovante de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos
- Requerimento de Salário-Família, que é necessário apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado anteriormente.
A cada ano, você pode renovar o pagamento do Salário-Família. Tudo o que precisa fazer é apresentar a carteira de vacinação dos dependentes menores de 6 anos no mês de novembro. A frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.