A regulamentação das apostas esportivas no Brasil teve um novo desdobramento. Na última quarta-feira, 13, o Projeto de Lei (PL) que oficializa as atividades deste mercado físico e online foi aprovado.
O próximo passo é a votação do PL das apostas esportivas no Senado Federal. Esta é uma das propostas apresentadas pelo Ministério da Fazenda para elevar a arrecadação e estabelecer a tributação de prêmios, casas de apostas, taxas de operação e demais regras direcionadas à publicidade deste setor.
Lembrando que a regulamentação das apostas esportivas aprovada pelos deputados é originária de uma proposição feita pelo Governo Federal. O projeto, relatado pelo deputado Adolfo Viana, abrange as apostas de cota fixa em eventos esportivos reais, incluindo jogos online.
Uma das principais expectativas do governo é a arrecadação anual de bilhões de reais com essa medida. No entanto, para o próximo ano, a estimativa é mais modesta, de R$ 700 milhões, devido à falta de regulamentação do mercado.
A carga tributária proposta pelo governo é de 18% para as casas esportivas e até 30% para os prêmios obtidos pelos apostadores. No entanto, uma das alterações feitas pelo relator foi a distribuição dos recursos arrecadados através das apostas esportivas.
Essa divisão gerou divergências entre os deputados, mas o relator propôs um texto que favorece os ministérios atualmente ocupados por membros do Centrão. Ele aumentou a parcela destinada ao Esporte, agora sob a responsabilidade de André Fufuca, de 3% para 4%. Além disso, incluiu a pasta do Turismo, comandada por Celso Sabino, e a Embratur.
Vale ressaltar que os deputados aprovaram um dispositivo contra a orientação do líder do governo, José Guimarães, que retira do Executivo o poder de decidir para quais programas e projetos serão destinados os recursos provenientes das taxações de apostas esportivas.
Novas regras das apostas esportivas
O mercado de apostas esportivas está passando por transformações significativas com a implementação de novas regulamentações. A proposta em questão estabelece requisitos e um processo de autorização para empresas que desejam atuar no ramo das apostas online.
Conforme o texto, caberá ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de conceder as autorizações, levando em consideração critérios de “conveniência e oportunidade”.
Não haverá um limite estabelecido para o número de casas de apostas autorizadas, porém, as autorizações serão intransferíveis e terão validade de até três anos.
Para solicitar a permissão, as empresas deverão ter sede e ser constituídas no Brasil. O processo de autorização será baseado na análise de documentos, reputação, capacidade técnica e financeira da empresa.
Além disso, futuras regulamentações do Ministério da Fazenda estabelecerão critérios adicionais, como a estrutura e o funcionamento das empresas. A fim de garantir a segurança e a integridade do mercado, serão adotadas medidas como:
- A criação de canais de atendimento aos apostadores e ouvidoria;
- Mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa;
- Ações para prevenir vícios relacionados às apostas e mecanismos para evitar a manipulação de resultados.
Essas medidas visam promover um ambiente regulado e seguro para os apostadores, ao mesmo tempo em que combatem práticas ilegais e protegem a integridade do esporte.