Foi decidido na última quarta-feira (29) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), manter em vigor a maior parte da medida provisória editada por Jair Bolsonaro, que alterou as normas trabalhistas durante o período de calamidade que foi decretada em virtude da pandemia do coronavírus. Entre as regras citadas na medida, a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS no período de três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a antecipação de feriados foram mantidas.
Sete votos foram responsáveis por manter em vigor a maior parte das decisões da medida provisória. Do total de votos, três foram a favor do indeferimento total das ações que contestavam a medida e os demais defenderam que dois artigos fossem derrubados.
Por fim, outros três ministros da corte também foram a favor da derrubada de ambos os dispositivos, porém ficaram vencidos para uma invalidação mais extensa da MP.
Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram contra à íntegra das ações que contestavam as ações. Já os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, ficaram a favor de manter a maior parte das definições da MP, porém, foram contra dois artigos.
Um destes artigos que foram derrubados era sobre “os casos de contaminação pelo Covid-19 que não serão considerados ocupacionais, exceto com comprovação de nexo causal”.
Isso quer dizer que, o Supremo suspendeu a norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que contraiu coronavírus por ter sido obrigado a continuar indo ao local de trabalho em meio a pandemia.
Outro ponto que foi derrubado falava sobre a limitação da atuação de auditores fiscais do Trabalho e do Ministério da Economia no período da pandemia.
Permanece válida, por decisão do STF, a previsão de que os acordos individuais firmados entre patrão e empregado estarão acima das leis, com a condição de respeitar a Constituição, no período de calamidade.
Por fim, a maioria julgou legal a autorização para as empresas possam conceder férias coletivas e a criação de um regime especial de compensação no futuro de horas trabalhadas nos casos em que ocorrer a interrupção da jornada de trabalho durante a crise.
Os integrantes do Supremo, entendem que as normas editadas pelo governo são importantes para impedir que as consequências econômicas da crise trazidas pela pandemia, cause demissões em massa pelas empresas.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que atua com carteira assinada. Mensalmente o empregador deve descontar 8% do salário bruto do contratado e depositar em seu fundo de garantia.
Devido a pandemia, por três meses o contratante não precisa se preocupar com esse depósito, mas os descontos no salário bruto continuam. Isso não significa que o trabalhador perde o direito ao valor, mas que será recompensado quando tudo for normalizado.