Fui demitido durante a crise do coronavírus! Como tenho acesso ao seguro-desemprego?

A crise econômica atual, promovida pelo novo coronavírus, está prejudicando milhares de empregos ao redor do país. Saiba como você deve proceder para receber o seu benefício do seguro-desemprego.

Fui demitido durante a crise do coronavírus! Como tenho acesso ao meu seguro-desemprego? (Foto: FDR)
Fui demitido durante a crise do coronavírus! Como tenho acesso ao meu seguro-desemprego? (Imagem: FDR)

O importante direito trabalhista garante auxílio financeiros aos trabalhadores por períodos determinados.

Atualmente o seguro é pago de 3 a 5 parcelas, de acordo com o tempo de trabalho podem ser contínuas ou alternadas.

Antes de saber como receber o seguro-desemprego, é importante saber quem tem direito a ele. Confira quem tem o direito:

  • Trabalhadores formais e domésticos, dispensados sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato suspenso para participação de curso ou programa de aprendizado (item incluído com a MP Trabalhista);
  • Pescador durante o período de defeso;
  • Trabalhador resgatado de condição semelhante à escravidão

Quais documentos são necessários para dar entrada no seguro?

Após verificar que se encaixa nos  critérios que citamos,o trabalhador deve juntar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Documento de identificação;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​), com o código 01 ou 03 ou 88.
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF.

Após reunir todos os documentos necessários, o trabalhador deve fazer o requerimento. São apenas alguns passos para receber o benefício.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Antes da pandemia, as solicitações eram feitas nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou através de outros postos do antigo ministério do Trabalho.

Porém com as medidas de isolamento, o requerimento pode ser feito através do site Emprega Brasil de maneira on-line. Ou até mesmo pelo aplicativo do seguro-desemprego (clique aqui e baixe em seu celular).

Confirmar condições

O próximo passo é confirmar as condições para o recebimentos do auxílio. Algumas regras frequentemente causam confusão nos trabalho.

As principais condições são:

  • Estar desempregado;
  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza;
  • Não estar recebendo benefícios previdenciários.

Outras regras:

  • Para fazer a primeira solicitação, é preciso ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18.
  • Na segunda solicitação pelo menos 9 dos últimos 12.
  • Na terceira é preciso ter trabalhado todos os últimos 6 meses.

Como sacar o valor do seguro-desemprego?

Por fim é importante que você saiba que existem maneiras de realizar os saques sem precisar ir até uma agência.

Saber disso é importante para evitar filas e aglomerações como têm acontecido no banco, o que pode ser prejudicial para os clientes.

Se o beneficiário já possui conta corrente ou poupança na Caixa Econômica, os pagamentos serão feitos de maneira automática, podendo ser retirados nas lotéricas ou passando o cartão no débito.

Fique atento aos prazos para o requerimento

Os trabalhadores têm um prazo certo para realizar a solicitação, não estar atento a essas datas pode fazer você perder o direito ao benefício.

​O trabalhador formal deve requerer o benefício nos prazos de 7 a 120 dias contados a partir da dispensa. 

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!