Para os já habilitados, há novas regras na renovação da CNH. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) acaba de alterar uma importante regra. A mudança afeta a renovação antecipada da Carteira de Habilitação.
A partir de agora, o condutor habilitado não está mais limitado à regularização do documento com antecedência mínima de 30 dias em relação ao vencimento. De acordo com a nova regra, esse pedido poderá ser feito a qualquer tempo.
Até então, a solicitação ocorrerá apenas de maneira presencial, nos postos de atendimento do órgão. No entanto, é provável que, a partir do fim de setembro, também esteja disponível através dos canais digitais da autarquia.
As alterações propostas referem-se ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A mudança modifica o ‘Comunicado Detran-SP 05’, de 2013, que proibia a renovação da CNH com mais de 30 dias de antecedência em relação à sua data de validade.
Renovação da CNH conforme a categoria
A princípio, para o motorista que deseja renovar a carteira de habilitação nas categorias A ou B, basta a realização do exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP. No entanto, para os motoristas que exercem atividade remunerada (categorias C, D ou E), os procedimentos serão diferentes.
Nessa situação, primeiramente será necessário que:
- Passe pela avaliação psicológica e pelo exame toxicológico em um dos laboratórios autorizados pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito);
- Feito a coleta das amostras para a análise toxicológica, o condutor terá um prazo máximo de 90 dias para agendar e completar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran-SP.
Se aprovado nos exames necessários, os condutores devem efetuar o pagamento da taxa de emissão da CNH. Após isso, é aguardar instruções por meio de e-mail para acessar a versão digital da CNH. Essa versão digital possui a mesma validade que o documento físico e está disponível no aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito)