A portabilidade dos vales-alimentação e refeição, prevista em lei, pode enfrentar um adiamento de acordo com o Ministério do Trabalho. A aguardada regulamentação desta medida encontra-se em análise.
Durante uma audiência pública no Senado Federal, Marcelo Naegele, auditor da pasta, oficialmente propôs retirar o tema da pauta, adiando sua discussão. O ministro do trabalho, Luiz Marinho, expressou a intenção de adiar o debate sobre a portabilidade dos vales-alimentação e refeição somente para 2025.
A discussão em torno da portabilidade dos vales-alimentação e refeição destaca a preocupação de que essa mudança, na qual os trabalhadores escolhem os vouchers, possa limitar a negociação entre empregadores e fornecedores.
Diante desse contexto, o Governo Federal opta por priorizar a interoperabilidade, uma etapa inicial que permitirá que as maquininhas aceitem todos os tipos de cartão. Após essa implementação, a portabilidade entraria em consideração.
Regras dos vales-alimentação e refeição
Vale-alimentação
O vale-alimentação é um benefício oferecido por várias empresas do país, possibilitando que os funcionários tenham mais autonomia no ato das compras alimentícias nos mais variados estabelecimentos. É basicamente um apoio concedido pela empresa no formato de um cartão.
O benefício passaria por novas mudanças em breve. Embora as empresas não tenham sido autorizadas a fazer o repasse em espécie, os trabalhadores teriam a oportunidade de converter o saldo em conta em dinheiro.
A Medida Provisória (MP) nº 1108/22 é responsável por permitir o saque do crédito não utilizado no cartão do vale-alimentação após 60 dias do depósito. O texto foi relatado pelo deputado Paulinho da Força, modificando o texto original da proposta com o objetivo de promover opções às empresas.
Assim, o empregador poderá fazer o repasse em espécie do vale-alimentação, desde que não ultrapasse o limite de 30% do salário. Entretanto, em meio à pressão feita por bares e restaurantes, o parlamentar voltou atrás e desistiu da proposta.
De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o auxílio-refeição corresponde a 20% do faturamento dos restaurantes, em alguns casos a 80%. Logo, milhares de estabelecimentos poderiam ir à falência se o trabalhador recebesse em dinheiro, usando-o em gastos pessoais.
Direito ao vale-alimentação
Vale destacar que o vale-alimentação não é um direito propriamente dito. Para que ele se torne um direito e deixe de ser apenas um benefício, é preciso que estabelecer algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Em contrapartida, ele também pode se tornar um direito particular quando é incluído na política da empresa. Assim, o trabalhador passa a contar com aquele benefício e pode cobrar o empregador em caso de inconsistências.
Onde usar o vale-alimentação?
Ele pode ser usado em lanchonetes, padarias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos. Existem várias empresas especializadas neste tipo de serviço, por isso, é importante verificar as regras da concessionária para descobrir se existem limitações no uso do benefício.
Vale-refeição
O vale-refeição nada mais é que um benefício que o empregador fornece a seus funcionários para que eles possam se alimentar durante o período de trabalho. Essa opção engloba restaurantes, lanchonetes, padarias e quaisquer outros estabelecimentos que cumpram com o propósito de fornecer alimentos prontos para consumo.
Além da livre vontade do empregador, o vale-refeição costuma ser concedido pelo empregador por meio de uma obrigação determinada por uma Convenção ou por um Acordo Coletivo de Trabalho, sendo que sua natureza salarial será determinada pela Convenção ou Acordo, ou de acordo com o cumprimento das regras ou não do PAT.
Desta forma, pode-se concluir que o vale-refeição torna-se um direito do empregado apenas quando determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. Por ora, a legislação trabalhista brasileira não concede tal direito ao empregado.