NOVIDADE! Saque SURPRESA do FGTS alegra milhares de trabalhadores

Os trabalhadores que atuam com carteira assinada têm todos os meses o depósito de parte do seu salário na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Recentemente ficou disponível saques inesperados do FGTS para trabalhadores em circunstâncias específicas.

NOVIDADE! Saque SURPRESA do FGTS alegra milhares de trabalhadores
NOVIDADE! Saque SURPRESA do FGTS alegra milhares de trabalhadores. (Imagem: FDR)

Existem cerca de 14 modalidades para saque do FGTS. Elas vão desde os resgates pela rescisão direta até o famigerado saque-aniversário, calamidade, aposentadoria, entre outros. A liberação do saldo acumulado, no entanto, fica disponível apenas em situações específicas.

A principal forma de receber o dinheiro do Fundo é por meio da demissão sem justa causa, quando há encerramento de contrato. Neste caso, o trabalhador pode resgatar tudo o que foi depositado ao longo do tempo de serviço, e recebe ainda uma multa de 40% sobre esse saldo em forma de indenização rescisória que deve ser paga pelo empregador.

Tipos de saques do FGTS disponíveis

Existem diferentes tipos de saques do FGTS disponíveis para o trabalhador. Qualquer um deles depende da autorização da Caixa Econômica Federal que é o banco responsável pelo gerenciamento dessa conta. O pedido pelo uso do dinheiro pode acontecer presencialmente, mas a forma online é a mais comum.

Ficam disponíveis ao trabalhador os saques em situações como:

  • Demissão sem justa causa dá direito ao saque integral do FGTS;
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Término o contrato por conta de falência da empresa, morte do empregador individual, empregador doméstico ou pela nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Saque Calamidade Pública. Liberado quando há desastre natural no município que o trabalhador reside. O governo estadual ou prefeitura precisam decretar situação de calamidade pública;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Caso o titular atinja a idade de 70 anos;
  • No caso do trabalhador ou seu dependente forem portadores do vírus HIV;
  • No caso caso do trabalhador ou seu dependente estiverem com câncer;
  • No caso do trabalhador ou seu dependente serem diagnosticado com doenças e estiverem em estágio terminal, devido a uma condição grave;
  • Saque por inatividade, quando o trabalhador ficou sem receber novos depósitos pelo período de três anos consecutivos;
  • Saque-aniversário uma vez por ano, no mês em que o trabalhador faz aniversário, como o nome já diz;
  • Saque liberado quando o trabalhador deseja adquirir casa própria, liquidar ou até amortizar uma dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Quem tem o direito ao resgate do FGTS?

O FGTS se destina a:

  • Contratados pelo regime intermitente ou temporário;
  • Trabalhadores rurais, incluindo safreiros;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Empregados domésticos e atletas profissionais.

No entanto, para ter direito ao Fundo, qualquer um desses trabalhadores precisa se enquadrar em uma das seguintes condições:

  • Ter dispensa sem uma justa causa;
  • Utilizar os recursos para adquirir a residência própria;
  • Aposentar-se;
  • Ter uma doença grave.

Desde 2020, também passou a ser pago àqueles que prestam os serviços através do app de transporte e entrega, tal como os motoristas do Uber, bem como do IFood.

Como fazer os saques do FGTS?

Quem se enquadra em uma das modalidades de saques do FGTS, tem a permissão para solicitar o resgate. Ao cadastrar uma conta corrente no aplicativo do FGTS, o dinheiro é transferido automaticamente nas situações que dão direito a ele. Caso contrário, será preciso fazer o pedido assim:

  • Acesse o App FGTS e faça login;
  • Em “Meu FGTS” selecione o tipo de saque desejado;
  • Anexe documentos caso seja necessário;
  • Cadastre a conta para receber, ou opte pelo saque presencial;
  • Confirme.