RESGATE no FGTS! Trabalhador que PEDIR demissão ganha o direito de um saque extraordinário

Pontos-chave
  • O FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte;
  • O objetivo do resgate do FGTS é assegurar ao trabalhador uma reserva financeira;
  • O texto dispõe sobre a possibilidade de acesso ao Fundo de Garantia também aos trabalhadores que pedem demissão. 

O resgate do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um dos momentos mais aguardados pelo trabalhador demitido sem justa causa. A poupança trabalhista ampara os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) há quase 60 anos. 

RESGATE no FGTS! Trabalhador que PEDIR demissão ganha o direito de um saque extraordinário
RESGATE no FGTS! Trabalhador que PEDIR demissão ganha o direito de um saque extraordinário. Imagem: FDR)

Regulamentado pelo Governo Federal através da Lei nº 5.107 no ano de 1966, o resgate do FGTS foi criado com o propósito de proteger os trabalhadores na hipótese de demissão sem justa causa. Ele atua como uma espécie de poupança trabalhista. 

O resgate do FGTS é criado a partir do recolhimento de uma alíquota equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador. A quantia deve ser depositada em uma conta ativa do Fundo de Garantia, aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal (CEF). 

Destacando que, os depósitos mensais se tornam responsabilidade do empregador, sob pena de multa por atraso no pagamento. O objetivo do resgate do FGTS é assegurar ao trabalhador uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário.

Mas afinal, houve alguma mudança no resgate do FGTS? Nesta semana, o senador Carlos Viana apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 3.135/23. O texto dispõe sobre a possibilidade de acesso ao Fundo de Garantia também aos trabalhadores que pedem demissão. 

A medida é justificada pela concessão de autonomia ao trabalhador, de modo que ele conseguirá tomar decisões conscientes tanto sobre o desligamento da empresa, quanto acerca do gerenciamento financeiro da reserva. 

“A pessoa sai do emprego porque tem um contrato melhor, sai porque deseja uma nova fase, um novo estudo, e não pode usar o fundo de garantia que é seu. Quando o empregado pede demissão, ele fica no prejuízo […]. O saldo das contas do fundo de garantia fica retido, com atualização monetária insuficiente, e em benefício do sistema financeiro, que sustenta, entre outras coisas, as políticas habitacionais”, afirmou Viana. 

Na oportunidade, o senador ainda reforçou que a legislação atual precisa ser melhorada e demonstrou insatisfação com as medidas relacionadas ao saque-aniversário. Segundo ele, são capazes de prejudicar os trabalhadores caso percam seus empregos sem justa causa. 

O saque-aniversário proíbe o resgate do FGTS em conta integralmente, em caso de demissão sem justa causa. Neste cenário, o trabalhador terá a chance de receber apenas a multa de 40% paga pelo empregador. 

Quem tem direito ao resgate do FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.

Modalidades de resgate do FGTS 

O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.