FGTS para quem PEDIU demissão! Novidade surpreende os trabalhadores

Quando inicia o contrato de trabalho em um emprego com carteira assinada, o trabalhador passa a ter direito a uma conta no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Funciona como uma espécie de poupança pública, inclusive com rendimento anual, que reserva a verba para ser acessada em situações esporádicas. O pedido de demissão não dá direito a esse saque, pelo menos até agora.

FGTS para quem PEDIU demissão! Novidade surpreende os trabalhadores
FGTS para quem PEDIU demissão! Novidade surpreende os trabalhadores (Imagem: FDR)

Quando o trabalhador pede demissão ele perde o direito a uma série de benefícios trabalhistas. A decisão de encerrar o contrato voluntariamente com a empresa impede o recebimento do saque de tudo o que foi acumulado no FGTS, além da multa rescisória calculada com base em 40% do valor do Fundo. E também não é possível solicitar as parcelas do seguro-desemprego. 

Os únicos direitos são de receber o salário proporcional, além de aviso prévio, 13º salário e férias também proporcionais ao tempo trabalhado antes da demissão. Diante disso, chegou para votação nas comissões do Senado Federal, um projeto de lei de autoria do senador Carlos Viana (Poddemos-MG) que visa alterar as regras que dão acesso ao Fundo de Garantia. 

A ideia é garantir que o FGTS seja pago integralmente mesmo quando o próprio trabalhador pedir demissão, sob a justificativa de que o saque “evitaria a permanência em condições ruins de trabalho“. Carlos Viana ainda acredita que a liberação do dinheiro ajudaria a movimentar a economia do país como o governo federal tem pretendido.

FGTS pode ser liberado em acordo de demissão

O saque integral do FGTS é liberado apenas quando o empregador dispensa o funcionário, ou ele se aposenta, destina a quantia para financiamento imobiliário, e outras situações permitidas por lei. Existe, porém, uma exceção que garante o pagamento parcial do saldo acumulado no Fundo de Garantia.

Esta liberação é feita quando há um acordo de demissão entre empregado e patrão, devidamente firmado e registrado. Neste caso, o funcionário tem direito de receber:

  • 80% do valor acumulado no Fundo de Garantia;
  • 20% da multa do saldo depositado no FGTS;
  • 50% do total das verbas rescisórias.

Esta possibilidade existe desde a reforma trabalhista aprovada em 2017, em que foi criada a demissão consensual, conhecida como demissão de comum acordo.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com