FGTS tem saque de R$ 6 mil AUTORIZADO pela Caixa Econômica

Os moradores de duas cidades nos extremos brasileiros foram autorizados pela Caixa Econômica Federal (CEF) a realizarem o saque de R$ 6 mil pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A liberação contempla os municípios de Porto Acre (AC) e Caraá (RS).

FGTS tem saque de R$ 6 mil AUTORIZADO pela Caixa Econômica
FGTS tem saque de R$ 6 mil AUTORIZADO pela Caixa Econômica. (Imagem: FDR)

Ambos os municípios se encontram em estado de calamidade após serem afetados por fortes chuvas. Por esta razão, a Caixa Econômica anunciou que os trabalhadores residentes nessas localidades podem solicitar o saque de R$ 6 mil pelo FGTS. 

O montante pode ser obtido através da modalidade de saque calamidade do FGTS. Todo o processo de solicitação dos valores por trabalhadores que vivem em situação de calamidade, deve ser feito diretamente pelo aplicativo da poupança. 

Lembrando que é extremamente necessário ter saldo na conta para ter direito ao saque do FGTS calamidade, além de não ter resgatado nenhuma quantia da poupança pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo da retirada é de R$ 6.220, podendo variar de acordo com a quantia depositada na titularidade de cada trabalhador. 

Perante a lei, o saque do FGTS calamidade é concedido aos trabalhadores quando há necessidade pessoal, urgente e grave, circunstâncias provenientes de desastre natural que tenha atingido a residência. 

Vale destacar que o FGTS calamidade  é liberado somente nos casos em que a Defesa Civil Municipal decretar o estado de calamidade pública na cidade. Desta forma, feitas as solicitações, a Caixa Econômica tem o prazo de cinco dias úteis para dar um retorno sobre a análise e creditar os valores em conta. 

Quem tem direito ao FGTS por calamidade ?

A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Precipitações de granizos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Rompimento ou colapso de barragens.

Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil

Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Qual é o valor do FGTS por calamidade?

É importante reforçar que é crucial ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além do mais, o trabalhador não ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses.  O limite de retirada é de R$ 6,2 mil.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.