Recentemente os brasileiros foram surpreendidos com a mudança no salário mínimo. A quantia subiu para R$ 1.320, conforme havia sido previsto pela atual equipe econômica. Agora, há uma nova decisão sobre o reajuste do salário mínimo, que caberá à Assembleia Legislativa de um lugar específico.
O governador Eduardo Leite encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que prevê o reajuste de 9% no salário mínimo do Rio Grande do Sul, chamado de piso regional.
Se for aprovado, o texto ampliará em R$ 129,95 o valor do mínimo na primeira faixa, subindo dos atuais R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89.
O salário mínimo regional incide sobre a remuneração de categorias que não têm reajuste definido por convenções ou acordos coletivos. Também serve de base para o salário de alguns funcionários públicos estaduais, como servidores de escolas.
Em dezembro do ano passado, a Assembleia aprovou um reajuste de 10,6%. No entanto, a proposta inicial do governo, na época tendo a frente Ranolfo Vieira Júnior (PSDB) foi de 7,7%, sendo alterada pelo então líder do Executivo na Casa, Mateus Wesp (PSDB) por meio de emenda.
O que empresários e sindicatos dizem sobre o salário mínimo regional
As entidades empresariais mantêm posição histórica a favor da extinção do piso regional, com o argumento principal de que o piso retira competitividade do setor produtivo gaúcho em comparação a outros estados brasileiros.
No início de junho, quando anunciado o reajuste na ordem de 9%, uma nota conjunta foi emitida por Federação do Comércio de Bens e de Serviços (Fecomércio-RS), Federação da Agricultura (Farsul), Federação de Entidades Empresariais (Federasul) e Federação das Indústrias (Fiergs), criticando a proposta do governo.
Já os sindicatos trabalhistas apontam que o piso regional perdeu força ao longo dos anos em comparação ao salário mínimo nacional e reivindicam um reajuste superior ao proposto, na ordem de 15,42%.
Confira as propostas para o aumento do salário mínimo regional
O salário mínimo gaúcho tem cinco faixas. Na mais elevada delas, se o projeto for aprovado, o reajuste será de R$ 164,69, subindo dos atuais R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56.
Faixa I – Subiria de R$ 1.443,94 para R$ 1.573,89 para os seguintes trabalhadores:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa II – Subiria de R$ 1.477,18 para R$ 1.610,13 para os seguintes trabalhadores:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares
Faixa III – Subiria de R$ 1.510,69 para R$ 1.646,65 para os seguintes trabalhadores:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador; e
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa IV – Subiria de R$ 1.570,36 para R$ 1.711,69 para os seguintes trabalhadores:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes; e
- marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa V – Subiria de R$ 1.829,87 para R$ 1.994,56 para:
- trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.